STJ AREsp 2486315
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, sob o fundamento de que a parte agravante não comprovou a divergência jurisprudencial alegada, incidindo a Súmula n. 284/STF. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial pode ser conhecido quando a parte agravante não comprova a divergência jurisprudencial alegada e não impugna especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida. III. Razões de decidir 3. A parte agravante não comprovou a divergência jurisprudencial, pois não apresentou precedentes favoráveis à tese defendida, nem realizou o cotejo analítico necessário entre os acórdãos confrontados, conforme exigido pelos arts. 1.029, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil e 255, § 1º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 4. A ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão recorrida inviabiliza o conhecimento do agravo, conforme o princípio da dialeticidade recursal e a Súmula n. 182/STJ. 5. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial não foi impugnada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, o que impede o conhecimento do agravo. IV. Dispositivo 6. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu ao recurso especial. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Contrarrazões à fl. 290. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, sob o fundamento de que a parte agravante não comprovou a divergência jurisprudencial alegada, incidindo a Súmula n. 284/STF. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial pode ser conhecido quando a parte agravante não comprova a divergência jurisprudencial alegada e não impugna especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida. III. Razões de decidir 3. A parte agravante não comprovou a divergência jurisprudencial, pois não apresentou precedentes favoráveis à tese defendida, nem realizou o cotejo analítico necessário entre os acórdãos confrontados, conforme exigido pelos arts. 1.029, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil e 255, § 1º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 4. A ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão recorrida inviabiliza o conhecimento do agravo, conforme o princípio da dialeticidade recursal e a Súmula n. 182/STJ. 5. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial não foi impugnada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, o que impede o conhecimento do agravo. IV. Dispositivo 6. Agravo em recurso especial não conhecido.