STJ AREsp 2747817
PROCESSUALAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA Nº 284/STF. 1. No caso, insurge-se a recorrente contra o não conhecimento da apelação na origem, fundamentado na ausência de impugnação dos fundamentos da sentença. 2. A alegação de afronta ao artigo 1.013 do CPC/15 de forma genérica nas razões do recurso especial impede seu conhecimento ante a deficiência na fundamentação. Incidência da Súmula 284 do STF, por analogia. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR contra decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no art. 105, inciso III, alíneas "a", da Constituição Federal, insurge-se contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, assim ementado: "RECURSO DE AGRAVO INTERNO - ALEGAÇÃO DE QUE IMPUGNOU ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - NÃO ACOLHIDA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE RECONHECEU VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Constatado que o recorrente deixou de atacar os verdadeiros fundamentos da decisão recorrida, o recurso não deve ser conhecido por ofensa ao princípio da dialeticidade, nos termos do art. 932, inc. III, do CPC. 2. Agravo Interno conhecido e desprovido. " (e-STJ fls. 459). No recurso especial, a recorrente alega violação dos arts. 932 e 1.013 do Código de Processo Civil, uma vez que seu recurso não teria se limitado a alegações genéricas, tendo sido impugnados os fundamentos da decisão agravada na origem. Com as contrarrazões, o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA Nº 284/STF. 1. No caso, insurge-se a recorrente contra o não conhecimento da apelação na origem, fundamentado na ausência de impugnação dos fundamentos da sentença. 2. A alegação de afronta ao artigo 1.013 do CPC/15 de forma genérica nas razões do recurso especial impede seu conhecimento ante a deficiência na fundamentação. Incidência da Súmula 284 do STF, por analogia. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.