Decisão · STJ

STJ AREsp 2765076

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-10-09publicado em 2025-10-02
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS.INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Ação de reparação por danos materiais e compensação por dano moral. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. A ausência de decisão acerca dos argumentos invocados pelo recorrente em suas razões recursais impede o conhecimento do recurso especial. 4. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por JANETE CALADO CESAR - ESPÓLIO contra decisão assim ementada: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS.INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Ação de reparação por danos materiais e compensação por dano moral. 1. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 2. A ausência de decisão acerca dos argumentos invocados pelo recorrente em suas razões recursais impede o conhecimento do recurso especial. 3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 4. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido. Alega a agravante que é " inaplicável a Súmula 568 do STJ, visto que os embargos de declaração opostos pela agravante, ao serem rejeitados, não apenas foram na contramão do que consta nos próprios autos, como também deram valores desacertados às provas, desprezando o laudo pericial que concluiu pela existência de nexo entre a paraplegia da agravante e a falha na prestação dos serviços das agravadas" (e-STJ fl. 1.865). Afirma que a Súmula 211/STJ é inaplicável porque "há expressa menção deste dispositivo no acórdão que deu provimento a apelação das agravadas" (e-STJ fl. 1.865) e está configurado o prequestionamento ficto com relação ao art. 156 do CC. Sustenta que "houve valoração equivocada pelo TJPE no exame da prova pericial" , sendo desnecessário o reexame de fatos ou provas para que se reconheça o "nexo de causalidade entre o quadro de saúde que acometeu a agravante de forma irreversível e o conjunto de procedimentos e técnicas realizados pelas agravadas de forma totalmente negligente" (e-STJ fls. 1.869-1.870). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS.INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Ação de reparação por danos materiais e compensação por dano moral. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. A ausência de decisão acerca dos argumentos invocados pelo recorrente em suas razões recursais impede o conhecimento do recurso especial. 4. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 5. Agravo interno não provido.
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