Decisão · STJ

STJ REsp 2162341

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-08-06publicado em 2025-10-02
CIVIL
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. EXTINÇÃO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. DEMISSÃO. BENEFICIÁRIO. REQUISITOS. CONTRIBUIÇÃO EXCLUSIVA DO EMPREGADOR. ART. 30 DA LEI Nº 9.656/1998. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. MIGRAÇÃO PARA PLANO INDIVIDUAL OU FAMILIAR. OFENSA À RESOLUÇÃO. CONCEITO DE LEI FEDERAL. NÃO ENQUADRAMENTO. 1. A ausência de debate no acórdão recorrido quanto ao tema suscitado no recurso especial evidencia a falta do indispensável prequestionamento. Incidência, por analogia, do disposto na Súmula nº 282/STF. 2. Incabível, no âmbito do recurso especial, a análise de violação de portarias, circulares, resoluções, instruções normativas, regulamentos, decretos, avisos e outras disposições administrativas por não estarem inseridas no conceito de lei federal previsto no art. 105, II, "a", da Constituição Federal. 3. Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado: "APELAÇÕES PLANO DE SAÚDE - Pretensão de manutenção de contrato de plano de saúde, ante a existência de tratamento médico em curso - Sentença de parcial procedência - Determinação de manutenção do plano pelo prazo adicional de 24 meses - Insurgência das partes - Parcial acolhimento - Criança beneficiária diagnosticada com transtorno do espectro autista - Existência de tratamento contínuo em curso - Necessidade de manutenção do plano de saúde enquanto perdurar o tratamento - Aplicação, por analogia, do art. 13, III, da Lei nº 9.656/98 e Tema 1082/STJ - Facultado à operadora, entretanto, a manutenção da criança como beneficiária de plano de saúde na modalidade individual - Inteligência do art. 1º, da Resolução CONSU nº 19 - Precedentes deste TJSP em casos análogos - Suspensão de comercialização de planos individuais que não veda o reenquadramento do plano do usuário - Precedentes - Sentença reformada - DERAM PARCIAL PROVIMENTO AOS RECURSOS" (e-STJ fls. 764/773). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 810/814). No recurso especial, a recorrente alega, além de divergência jurisprudencial, violação dos seguintes dispositivos legais com as respectivas teses: (i) arts. 30 e 31 da Lei nº 9.656/1998, ao argumento de que o empregado cujo vínculo empregatício encerrou-se pela demissão não faz à manutenção do plano de saúde coletivo empresarial, tendo em vista que, na vigência do contrato de trabalho, a contribuição foi suportada apenas pela empresa empregadora. (ii) art. 3º da Resolução 19 do CONSU, posto que não comercializa modalidade de plano individual, a inviabilizar a disponibilização de apólice individual para o segurado quando do cancelamento da apólice coletiva. O prazo para contrarrazões transcorreu in albis (e-STJ fl. 822). Na petição de e-STJ fls. 847/848, a recorrente requer a migração da liminar concedida para a nova apólice do titular do plano de saúde. É o relatório. EMENTA RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. EXTINÇÃO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. DEMISSÃO. BENEFICIÁRIO. REQUISITOS. CONTRIBUIÇÃO EXCLUSIVA DO EMPREGADOR. ART. 30 DA LEI Nº 9.656/1998. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. MIGRAÇÃO PARA PLANO INDIVIDUAL OU FAMILIAR. OFENSA À RESOLUÇÃO. CONCEITO DE LEI FEDERAL. NÃO ENQUADRAMENTO. 1. A ausência de debate no acórdão recorrido quanto ao tema suscitado no recurso especial evidencia a falta do indispensável prequestionamento. Incidência, por analogia, do disposto na Súmula nº 282/STF. 2. Incabível, no âmbito do recurso especial, a análise de violação de portarias, circulares, resoluções, instruções normativas, regulamentos, decretos, avisos e outras disposições administrativas por não estarem inseridas no conceito de lei federal previsto no art. 105, II, "a", da Constituição Federal. 3. Recurso especial não conhecido.
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