STJ AREsp 2951808
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. COMPROVAÇÃO DO SERVIÇO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Inexistem omissão, contradição ou obscuridade, vícios elencados nos arts. 489 e 1.022 do NCPC, sendo forçoso reconhecer que a pretensão recursal ostentava caráter nitidamente infringente, visando rediscutir matéria que já havia sido analisada pelo acórdão vergastado. 2. Agravo conhecido. Recurso especial não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por BORTOLINI TRANSLOC LTDA. (BORTOLINI) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado, por sua vez, com fundamento no art. 105, III, alínea a, da CF, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, relatado pelo Des. Hugo Crepaldi, assim ementado: APELAÇÃO - AÇÃO MONITÓRIA - A documentação apresentada pela autora embargada satisfaz os requisitos da ação monitória, trazendo a probabilidade do direito Impugnação genérica aos valores devidos - Manutenção da sentença - Honorários advocatícios majorados, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil - Negado provimento (e-STJ, fl. 135). Opostos embargos de declaração por BORTOLINI, foram rejeitados (e-STJ, fls. 161-163). Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 196-203). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. COMPROVAÇÃO DO SERVIÇO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Inexistem omissão, contradição ou obscuridade, vícios elencados nos arts. 489 e 1.022 do NCPC, sendo forçoso reconhecer que a pretensão recursal ostentava caráter nitidamente infringente, visando rediscutir matéria que já havia sido analisada pelo acórdão vergastado. 2. Agravo conhecido. Recurso especial não provido.