Decisão · STJ

STJ AREsp 2915095

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2025-04-23publicado em 2025-10-02
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Na decisão agravada não se conheceu do agravo em recurso especial em razão do óbice da Súmula n. 182/STJ, tendo em vista a ausência de impugnação dos fundamentos da origem que obstaram a subida do apelo nobre. 2. O argumento utilizado na decisão recorrida para não conhecer do agravo em recurso especial não foi objeto de impugnação nas razões recursais do agravo interno. 3. Razões do agravo interno que desatendem o princípio da dialeticidade e a previsão contida no art. 1.021, §1º, do CPC. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por ANDERSON LEAL DE OLIVEIRA contra decisão monocrática da Presidência do STJ por meio da qual aplicou-se a Súmula n. 182 do STJ. Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fl. 1.442): Responsabilidade civil. Erro médico. Cerceamento de defesa inocorrido. Ausência de nulidade a reconhecer. Autor submetido a cirurgia bariátrica, evoluindo com sequelas físicas que o incapacitam para o trabalho antes exercido, encontrando-se aposentado por invalidez. Ausência de falha na conduta médica. Prova pericial que reconheceu a adequação do procedimento adotado e afastou a culpa dos réus. Complicações previstas na literatura médica, conforme atestado, inclusive, por médicos especialistas ouvidos em audiência. Dispensável nova perícia. Não constatada falha, ainda, no dever de informação. Esclarecimentos prestados a respeito dos riscos da cirurgia. Improcedência que era mesmo de rigor. Sentença mantida. Recurso desprovido. Nas razões do agravo interno, o agravante defende o conhecimento do agravo em recurso especial sem, no entanto, combater o fundamento da decisão monocrática. A parte agravada apresentou contrarrazões (fls. 1.660-1.671). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Na decisão agravada não se conheceu do agravo em recurso especial em razão do óbice da Súmula n. 182/STJ, tendo em vista a ausência de impugnação dos fundamentos da origem que obstaram a subida do apelo nobre. 2. O argumento utilizado na decisão recorrida para não conhecer do agravo em recurso especial não foi objeto de impugnação nas razões recursais do agravo interno. 3. Razões do agravo interno que desatendem o princípio da dialeticidade e a previsão contida no art. 1.021, §1º, do CPC. Agravo interno não conhecido.
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