Decisão · STJ

STJ REsp 2218237

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-06-09publicado em 2025-10-02
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO A BASE DE CBD. MEDICAMENTO DE USO DOMICILIAR. NÃO ENQUADRAMENTO COMO ANTINEOPLÁSICO, COMO MEDICAÇÃO ASSISTIDA (HOME CARE) NEM ESTÁ ENTRE OS INCLUÍDOS NO ROL DA ANS PARA ESSE FIM. COBERTURA LEGAL OBRIGATÓRIA. INEXISTÊNCIA. 1. Ação de obrigação de fazer. 2. É lícita a exclusão, na Saúde Suplementar, do fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar, isto é, aqueles prescritos pelo médico assistente para administração em ambiente externo ao de unidade de saúde, salvo os antineoplásicos orais (e correlacionados), a medicação assistida e os incluídos no Rol da ANS para esse fim. Precedentes. 3. Recurso especial conhecido e provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se recurso especial interposto por Sul América Companhia de Seguro Saúde, fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional. Ação: de obrigação de fazer ajuizada por G C S em face de Sul América Companhia de Seguro Saúde, visando o fornecimento do medicamento Canabidiol 200 mg/ml (Prati Donaduzzi) de forma mensal e contínua, para tratamento de TEA. Sentença: julgou improcedente a ação, revogando a tutela de urgência deferida, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC, e determinou que o autor arcasse com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios.
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