STJ AREsp 2941247
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conhece do agravo em recurso especial com fundamento na Súmula 182/STJ. 2. É inepta a petição de agravo interno que não impugna, especificamente, o fundamento da decisão agravada, a teor do disposto na Súmula 182 deste Tribunal e nos arts. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e 259, § 2º, do RISTJ. 3. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por T E C TREINAMENTO CONSULTORIA E COMERCIAL LTDA contra a decisão unipessoal da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de cobrança, ajuizada por ITAÚ UNIBANCO S/A em face de T E C TREINAMENTO, CONSULTORIA E COMERCIAL LTDA. Sentença: julgou procedente o pedido (fls. 123-131 e-STJ).