STJ AREsp 2499671
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, sob alegação de que o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial pode ser conhecido, considerando a necessidade de reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. 3. A questão também envolve a análise da alegação de violação de dispositivos do Código de Processo Civil e do Código de Trânsito Brasileiro, sem que tenha havido o devido prequestionamento. III. Razões de decidir 4. O reexame de fatos e provas é vedado em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ, o que impede o conhecimento do agravo. 5. A ausência de prequestionamento dos dispositivos legais alegadamente violados impede o conhecimento do recurso especial, conforme a Súmula 211 do STJ. 6. A falta de impugnação específica a fundamentos suficientes para manter o acórdão recorrido acarreta o não conhecimento do recurso, conforme a Súmula 283 do STF. IV. Dispositivo 7. Agravo não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado (e-STJ fls. 444-447). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, sob alegação de que o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial pode ser conhecido, considerando a necessidade de reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. 3. A questão também envolve a análise da alegação de violação de dispositivos do Código de Processo Civil e do Código de Trânsito Brasileiro, sem que tenha havido o devido prequestionamento. III. Razões de decidir 4. O reexame de fatos e provas é vedado em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ, o que impede o conhecimento do agravo. 5. A ausência de prequestionamento dos dispositivos legais alegadamente violados impede o conhecimento do recurso especial, conforme a Súmula 211 do STJ. 6. A falta de impugnação específica a fundamentos suficientes para manter o acórdão recorrido acarreta o não conhecimento do recurso, conforme a Súmula 283 do STF. IV. Dispositivo 7. Agravo não conhecido.