STJ REsp 1730694
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. ERRO MATERIAL. ACOLHIMENTO PARCIAL PARA SANAR ERRO MATERIAL. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. 2. Correção do erro material na ementa do acórdão embargado, uma vez que foi feita menção equivocada quanto ao teor da decisão que havia sido questionada por meio do Agravo Interno . 3. Embargos de declaração acolhidos parcialmente, sem alteração no resultado do julgamento, apenas para correção de erro material. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por CAENGE S.A - CONSTRUÇÃO ADMINISTRAÇÃO E ENGENHARIA em face de acórdão, de minha relatoria, no qual a Quarta Turma negou provimento ao agravo interno, assim ementado: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE APLICOU O VERBETE Nº 83 DA SÚMULA DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E SÚMULA 182 DO STJ. INCIDÊNCIA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil de 2015, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente o fundamento da decisão agravada. No caso, a decisão agravada concluiu pela incidência da Súmula 284/STF, para não conhecer do agravo em recurso especial; argumento, porém, que não foi alvo de impugnação pelo agravante. Aplicação, por analogia, do enunciado n. 182 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo interno a que se nega provimento. Nas razões deste recurso, a parte embargante assevera, em síntese, que o acórdão acima incorreu em: a) omissão, uma vez que a parte teria impugnado todos os fundamentos da decisão agravada, de modo que não procederia a afirmação no sentido de que as "razões do agravo interno não fazem impugnação específica aos fundamentos da decisão" (fls. 753/754); e b) erro material, tendo em vista que a decisão embargada aponta, em sua ementa, que, "No caso, a decisão agravada concluiu pela incidência da Súmula 284/STF", embora, em verdade, tal enunciado jamais tenha sido invocado na mencionada decisão. (fls. 754/755). Impugnação aos embargos apresentada (fls. 760/763) . É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. ERRO MATERIAL. ACOLHIMENTO PARCIAL PARA SANAR ERRO MATERIAL. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. 2. Correção do erro material na ementa do acórdão embargado, uma vez que foi feita menção equivocada quanto ao teor da decisão que havia sido questionada por meio do Agravo Interno . 3. Embargos de declaração acolhidos parcialmente, sem alteração no resultado do julgamento, apenas para correção de erro material.