STJ AREsp 2911412
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. ENTENDIMENTO DA CORTE ESPECIAL. NÃO PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil/2015, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente o fundamento da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado n. 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Davi Deutscher contra decisão de fls. 2.147-2.149 que não conheceu do Agravo em Recurso Especial com base na aplicação da Súmula 1823/STJ, por ausência de impugnação específica ao óbice da Súmula 284/STF erigido na origem. Nas razões do presente recurso, o agravante defende que a decisão agravada cerceou seu direito ao não conhecer do agravo em recurso especial, argumentando que houve enfrentamento específico do argumento lançado na decisão que negou trânsito ao recurso especial. Sustenta que a violação ao princípio da não surpresa foi trazida como reforço argumentativo, e não como indicativo de negativa de vigência propriamente dito. Afirma que a fundamentação do recurso foi suficiente para que o Tribunal compreendesse a controvérsia e a necessidade de reforma da decisão. Foi juntada impugnação dos espólios de Apolonia Chicora Lipka, Francisco Lipka, Luiz Lipka, Eva Lipka, Leonardo Chicora, Clara Chicora, Aleixo Druzik, Agnhiska Lipca Druzik, Adão Lipka e Catharina Lipka, representados pelos herdeiros (fls. 2.161-2.164), aduzindo que o agravo interno não impugnou especificamente a decisão de não conhecimento do agravo em recurso especial, não indicou dispositivo legal violado, não apresentou divergência jurisprudencial apta, e não demonstrou violação de lei federal. Requer a fixação de multa equivalente a 5% do valor atualizado da causa, conforme artigo 1.021, § 4º, do CPC. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. ENTENDIMENTO DA CORTE ESPECIAL. NÃO PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil/2015, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente o fundamento da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado n. 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.