STJ AREsp 2847481
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, sob o argumento de que o recurso preenche os requisitos necessários ao seu conhecimento e provimento. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser conhecido, considerando a necessidade de reexame do acervo fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. III. Razões de decidir 3. A análise dos argumentos recursais não indica fundamentos que sustentem a reforma da decisão recorrida, uma vez que a questão já foi enfrentada e analisada detidamente. 4. O reexame de fatos e provas é vedado em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ, o que impede o conhecimento do recurso. 5. A jurisprudência do STJ reitera que o recurso especial não é apto para promover a revisão do quadro fático-probatório estabelecido na instância de origem. IV. Dispositivo 6. Recurso não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado (e-STJ fls. 378-385). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, sob o argumento de que o recurso preenche os requisitos necessários ao seu conhecimento e provimento. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser conhecido, considerando a necessidade de reexame do acervo fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. III. Razões de decidir 3. A análise dos argumentos recursais não indica fundamentos que sustentem a reforma da decisão recorrida, uma vez que a questão já foi enfrentada e analisada detidamente. 4. O reexame de fatos e provas é vedado em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ, o que impede o conhecimento do recurso. 5. A jurisprudência do STJ reitera que o recurso especial não é apto para promover a revisão do quadro fático-probatório estabelecido na instância de origem. IV. Dispositivo 6. Recurso não conhecido.