STJ AREsp 2684494
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC/2015 APLICADA. NECESSIDADE DE RECOLHIMENTO PRÉVIO À INTERPOSIÇÃO DE QUALQUER OUTRO RECURSO. AUSÊNCIA. 1. Liquidação de sentença. 2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 3. As hipóteses de suspeição de parcialidade são previstas taxativamente no art. 145 do CPC. 4 . Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS - FUNCEF em face de decisão que negou provimento a recurso especial. Ação: de liquidação de sentença.