STJ REsp 2222838
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA C/C COMPENSAÇÃO DANOS MORAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS PERANTE O JUÍZO DE SEGUNDO GRAU DE DE JURISDIÇÃO. OMISSÕES APTAS, EM TESE, PARA A MODIFICAÇÃO DA CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO. 1. Ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência c/c compensação danos morais. 2. Caracteriza-se a ofensa ao art. 1.022 do CPC nas hipóteses em que o Juízo de segundo grau de jurisdição, mesmo após a interposição de embargos de declaração, omite-se no exame de questão pertinente para a resolução da controvérsia. 3. Recurso especial conhecido e parcialmente provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se recurso especial interposto por ALINE CAUZ ROSA, fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional. Ação: de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência c/c compensação danos morais, ajuizada pela recorrente, em face de UNIMED DE PRES PRUDENTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, visando à cobertura de cirurgias reparadoras após cirurgia bariátrica (e-STJ fls. 01-15). Sentença: extinguiu o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC, em virtude da ausência de interesse processual da recorrente (e-STJ fls. 288-293).