Decisão · STJ

STJ AREsp 2736606

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2024-08-29publicado em 2025-10-02
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ERRO MÉDICO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. O acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, todos os pontos essenciais para o deslinde da controvérsia, em especial acerca da data da ciência inequívoca do dano para fins de contagem do prazo prescricional, razão pela qual não há falar na suscitada ocorrência de violação do art. 1.022 do CPC. 2. Inviável o reexame de matéria fático-probatória em recurso especial. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por ADRIANA CAIRO MELLO PAIVA contra decisão monocrática de minha relatoria que manteve a inadmissão do recurso especial nos termos da seguinte ementa (fl. 110): PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DOCPC. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. PRESCRIÇÃO. AFASTADA. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS assim ementado (fl.32): EMENTA: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. ERRO MÉDICO. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO AFASTADA. ART. 27, CDC. 1. O STJ já estabeleceu de forma consolidada a aplicação do Código de Defesa do Consumidor em situações de erro médico. Isso inclui a orientação expressa em seu artigo 27 sobre a vigência do prazo prescricional de 05 (cinco) anos. 2. Ajuizada a ação em exatos cinco anos do momento em que o titular do direito subjetivo violado obtém plena ciência da ofensa e de sua extensão, não se verifica qualquer ilegalidade na decisão hostilizada ao reconhecer a inexistência de prescrição da pretensão. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. A agravante insiste, nas razões do agravo interno, que o acórdão recorrido incorreu em omissão e contradição, pois, "apesar de referir as datas mencionadas pela parte adversa, não as ponderou no reconhecimento da prescrição" (fl. 119). Aduz, ainda, que não é o caso de aplicação do óbice da Súmula 7/STJ. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A parte agravada não apresentou contraminuta (fl. 126). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ERRO MÉDICO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. O acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, todos os pontos essenciais para o deslinde da controvérsia, em especial acerca da data da ciência inequívoca do dano para fins de contagem do prazo prescricional, razão pela qual não há falar na suscitada ocorrência de violação do art. 1.022 do CPC. 2. Inviável o reexame de matéria fático-probatória em recurso especial. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
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