STJ AREsp 2948662
CIVILAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXIGIBILIDADE DE TÍTULO. CÁLCULOS ARITMÉTICOS. NECESSIDADE. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. É evidente a deficiência na fundamentação recursal quando a linha argumentativa invocada pela parte se mostra divorciada das premissas assentadas pelo acórdão recorrido. Incidência da Súmula nº 284/STF. 2. Na hipótese, rever a conclusão dos magistrados de origem que, com base nas provas produzidas nos autos, concluíram pela falta de exigibilidade do título executivo, exige o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado em recurso especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por ATA - ORGANIZAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS LTDA. contra a decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no artigo 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO E NOTAS FISCAIS NÃO PAGAS. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDIAL. ART. 784, II DO CPC. LAUDO PERICIAL ELABORADO PELO PERITO DO JUÍZO QUE AJUDOU NA FORMAÇÃO DA CONVICÇÃO DO MAGISTRADO A QUO, DEMONSTRANDO A EXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDIAL. O ESCOPO DOS EMBARGOS OPOSTOS SE LASTREIA NO ARTIGO 917, INCISOS I, III E VI DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NO ENTANTO, A DOCUMENTAÇÃO PRODUZIDA ILIDIU A TESE DE DEFESA DE AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MORA. AFINAL, POR SE TRATAR DE DÍVIDA LASTREADA EM CONTRATO, TÍTULO EXECUTIVO POR IMPOSIÇÃO LEGAL, NÃO HÁ QUE SE IMPOR AO CREDOR A COMPROVAÇÃO DO SEU CRÉDITO - AO REVÉS, UMA VEZ QUE OS EMBARGOS À EXECUÇÃO TRADUZEM DEMANDA AUTÔNOMA, O ÔNUS DE PROVAR QUE O CRÉDITO NÃO EXISTE É DO EMBARGANTE, TAL COMO OCORRE EM QUALQUER PROCEDIMENTO COGNITIVO. EMBARGANTE QUE NÃO CONSEGUIU NO CURSO DO PROCESSO DEMONSTRAR OS FATOS CONSTITUTIVOS DO SEU DIREITO. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO" (e-STJ fl. 4.829). Os embargos de declaração opostos foram providos para sanar omissão apontada (e-STJ fls. 4.860/4.866). No recurso especial (e-STJ fls. 4.895/4.900), a agravante alega que o acórdão recorrido violou os artigos 786 e 803, inciso I, do CPC, pois extinguiu a execução sob o fundamento de ausência de exigibilidade do título, ignorando que a necessidade de cálculos aritméticos não compromete a sua liquidez. Sustenta que o título executivo judicial que fundamenta a execução é líquido e certo, não havendo discussão sobre sua existência. Aduz que o fato de a recorrida alegar eventual inadimplência trabalhista, sem nenhuma comprovação nos autos, não pode desconstituir a exigibilidade do título. Apresentadas as contrarrazões, o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXIGIBILIDADE DE TÍTULO. CÁLCULOS ARITMÉTICOS. NECESSIDADE. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. É evidente a deficiência na fundamentação recursal quando a linha argumentativa invocada pela parte se mostra divorciada das premissas assentadas pelo acórdão recorrido. Incidência da Súmula nº 284/STF. 2. Na hipótese, rever a conclusão dos magistrados de origem que, com base nas provas produzidas nos autos, concluíram pela falta de exigibilidade do título executivo, exige o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado em recurso especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.