STJ AREsp 2893205
CIVILPROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. SIMPLES TRANSCRIÇÃO DE EMENTAS. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. O dissídio interpretativo não pode ser conhecido porque não foi evidenciada a similitude fática entre os julgados trazidos a confronto, mencionando-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos, não sendo o bastante a mera transcrição de ementas dos arestos indicados como paradigma, por não atender aos requisitos dos arts. 1.029, parágrafo único, do CPC, e 255, §§ 1º e 3º, do RISTJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por FÁBIO NABAS MONTEIRO e CENTRAL COMÉRCIO DE PEÇAS ELÉTRICAS SOROCABA LTDA. (FÁBIO e outro) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alínea c, da CF contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, relator JOÃO BATTAUS NETO, assim ementado: APELAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - GRATUIDADE DE JUSTIÇA EM RECURSO. Comprovada a hipossuficiência econômica, deve ser concedida a gratuidade de Justiça. ACIDENTE DE TRÂNSITO - CULPA COMPROVADA. Mostra-se plenamente comprovada a culpa do condutor que, em deslocamento lateral entre faixas, não observa a presença de motociclista à sua direita, vindo a atingi-lo. Extenso conjunto probatório a demonstrar a culpa. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - INOCORRÊNCIA. A alegação de culpa exclusiva da vítima, como hipótese de rompimento de nexo causal e afastamento da responsabilidade civil, depende de comprovação de quem a alega, não bastando a mera menção a suposta realização de manobras imprudentes na pista. ABSOLVIÇÃO CRIMINAL - INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - INDEPENDÊNCIA DE ESFERAS ARTIGO 935, CC. O juízo cível não fica vinculado pela absolvição, no âmbito criminal, fundada na insuficiência probatória. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO POR MORTE - PENSÃO POR ATO ILÍCITO - CUMULAÇÃO - POSSIBILIDADE - NATUREZAS DISTINTAS. Possuindo naturezas jurídicas distintas, é plenamente possível a cumulação entre valores de benefício previdenciário e a pensão indenizatória por ato ilícito decorrente de morte em acidente de trânsito. PENSÃO POR ATO ILÍCITO - TERMO FINAL - CONTRAÇÃO DE NOVAS NÚPCIAS E REINSERÇÃO DA ESPOSA NO MERCADO DE TRABALHO. Desde que comprovadas pelo devedor a existência de novas núpcias e a reinserção no mercado de trabalho formal, justifica-se a extinção do dever de pagamento de pensão mensal por ato ilícito. DANOS MORAIS - DIMINUIÇÃO DO VALOR INDEVIDA. O valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) a cada uma das recorridas pela perda do esposo e do pai mostra-se adequada à reparação dos danos sofridos, não merecendo redução. RECURSO DE APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDO (e-STJ, fls. 541/542). Foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. SIMPLES TRANSCRIÇÃO DE EMENTAS. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. O dissídio interpretativo não pode ser conhecido porque não foi evidenciada a similitude fática entre os julgados trazidos a confronto, mencionando-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos, não sendo o bastante a mera transcrição de ementas dos arestos indicados como paradigma, por não atender aos requisitos dos arts. 1.029, parágrafo único, do CPC, e 255, §§ 1º e 3º, do RISTJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.