Decisão · STJ

STJ AREsp 2970666

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-06-23publicado em 2025-10-02
CIVIL
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CERTEZA, LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE DO TÍTULO NÃO DEMONSTRADAS. REEXAME DE PROVAS. DESCABIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. ART. 422 DO CC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. ARTS. 368, 369, 423 DO CC, 4º, I E III, 51, IV, E 54, § 4º, DO CDC. AUSÊNCIA DE REQUISITO FORMAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Rever as conclusões quanto à certeza, liquidez e exigibilidade do título executivo extrajudicial demandaria, necessariamente, reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em razão do óbice da Súmula n. 7 do STJ. 2. É imprescindível que a Corte recorrida tenha emitido juízo de valor sobre os preceitos legais alegadamente violados, o que não ocorreu na hipótese examinada, sendo de rigor a aplicação, por analogia, das Súmulas n. 282 e 356 do STF. 3. A alegada afronta à lei federal não foi demonstrada com clareza, caracterizando, dessa maneira, a ausência de fundamentação jurídica legal, conforme previsto na Súmula n. 284 do STF. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUÇÃO (COOPERATIVA) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alínea a, da CF contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraiba, assim ementado: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. Execução Fiscal. Acolhimento de Exceção de Pré-Executividade. Extinção. Apelação Cível. Alegação de nulidade da sentença por suposto enfrentamento de matéria não deduzida nos autos. Ausência de título executivo extrajudicial. Pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Ausência que gera nulidade da execução. Pronunciamento que deve ser realizado pelo juiz, de ofício ou a requerimento. Matéria que dispensa dilação probatória. Manutenção da sentença. Desprovimento. 1. A execução para cobrança de crédito somente poderá ser proposta mediante a apresentação de título representativo de uma obrigação certa, líquida e exigível, sob pena de nulidade. 2. O Juízo sentenciante, aferindo a presença dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, considerou que o contrato apresentado pelo exequente não ostentava os predicados de certeza, liquidez e exigibilidade. Assim, julgou-a extinta, de ofício, independentemente de a matéria ter sido ou não ventilada na Exceção de Pré-Executividade, por ser de ordem pública, conforme o parágrafo único do art. 803, do CPC. 3. Apelo desprovido. (e-STJ, fl. 285) Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 326-331). É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CERTEZA, LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE DO TÍTULO NÃO DEMONSTRADAS. REEXAME DE PROVAS. DESCABIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. ART. 422 DO CC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. ARTS. 368, 369, 423 DO CC, 4º, I E III, 51, IV, E 54, § 4º, DO CDC. AUSÊNCIA DE REQUISITO FORMAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Rever as conclusões quanto à certeza, liquidez e exigibilidade do título executivo extrajudicial demandaria, necessariamente, reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em razão do óbice da Súmula n. 7 do STJ. 2. É imprescindível que a Corte recorrida tenha emitido juízo de valor sobre os preceitos legais alegadamente violados, o que não ocorreu na hipótese examinada, sendo de rigor a aplicação, por analogia, das Súmulas n. 282 e 356 do STF. 3. A alegada afronta à lei federal não foi demonstrada com clareza, caracterizando, dessa maneira, a ausência de fundamentação jurídica legal, conforme previsto na Súmula n. 284 do STF. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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