Decisão · STJ

STJ AREsp 2920787

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-04-29publicado em 2025-10-02
PROCESSUAL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por EXPRESSO PÉGASO EIRELI - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. A denegação deu-se em razão da incidência da Súmula nº 7/STJ (e-STJ fls. 1.340/1.344). Nas razões do presente recurso (e-STJ fls. 1.347/1.380), a agravante pede o afastamento do óbice da Súmula nº 7/STJ, sob a alegação de que a revaloração da prova ou de dados explicitamente admitidos e delineados na decisão da qual se recorre não implica o reexame de fatos e provas, proibido pela Súmula. Postula o processamento do recurso especial sustentando a violação dos arts. 80, II e III, 425, IV e VI, 435, 509, I, e 510, do CPC, 402, 884 e 944, do Código Civil. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo em recurso especial não conhecido.
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