STJ AREsp 2572463
CIVILCIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO COMERCIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ALUGUEL PROVISÓRIO. ART. 72, § 4º, DA LEI Nº 8.245/91. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO SUFICIENTE. SÚMULA Nº 284 DO STF, POR ANALOGIA. REEXAME DAS PROVAS DOS AUTOS. SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Não há violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC, quando o Tribunal estadual se manifesta clara e fundamentadamente acerca da matéria controvertida, resolvendo satisfatoriamente as questões deduzidas no processo, sem incorrer em vício com relação a ponto controvertido relevante, cujo exame pudesse levar a um diferente resultado na prestação de tutela jurisdicional. 2. Não tem passagem, em recurso especial, a alegação de ofensa a dispositivo legal cujo conteúdo normativo não é suficiente para amparar a tese recursal (Súmula nº 284 do STF) 3. A revis ão da conclusão do julgado, no sentido de que o valor pago pela autora da ação renovatória, ora recorrente, encontra-se desatualizado, pois incompatível com o valor comercial do imóvel, o que acarretaria o seu enriquecimento sem causa, exige o reexame do acervo fático-probatório da causa, o que não se admite em âmbto de recurso especial, ante o óbice da Súmula nº 7 do STJ. 4. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por FRB ESTACIONAMENTOS LTDA. (FRB) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alínea a, da CF contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, assim ementado: APELAÇÃO CÍVEL. LOCAÇÃO. AÇÃO RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO. CONSOANTE O ENTENDIMENTO DO STJ, NA AÇÃO RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO, NÃO SE CARACTERIZA COMO ULTRA PETITA A FIXAÇÃO DE ALUGUEL EM VALOR SUPERIOR AOS PROPOSTOS PELAS PARTES. NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME (e-STJ, fl. 745). Nas razões do presente agravo, FRB alegou (1) negativa da prestação jurisdicional; (2) a não incidência das Súmulas n. 5 e 7, ambas desta Corte; e (3) a existência de divergência jurisprudencial. Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 1.082-1.091) É o relatório. EMENTA CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO COMERCIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ALUGUEL PROVISÓRIO. ART. 72, § 4º, DA LEI Nº 8.245/91. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO SUFICIENTE. SÚMULA Nº 284 DO STF, POR ANALOGIA. REEXAME DAS PROVAS DOS AUTOS. SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Não há violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC, quando o Tribunal estadual se manifesta clara e fundamentadamente acerca da matéria controvertida, resolvendo satisfatoriamente as questões deduzidas no processo, sem incorrer em vício com relação a ponto controvertido relevante, cujo exame pudesse levar a um diferente resultado na prestação de tutela jurisdicional. 2. Não tem passagem, em recurso especial, a alegação de ofensa a dispositivo legal cujo conteúdo normativo não é suficiente para amparar a tese recursal (Súmula nº 284 do STF) 3. A revis ão da conclusão do julgado, no sentido de que o valor pago pela autora da ação renovatória, ora recorrente, encontra-se desatualizado, pois incompatível com o valor comercial do imóvel, o que acarretaria o seu enriquecimento sem causa, exige o reexame do acervo fático-probatório da causa, o que não se admite em âmbto de recurso especial, ante o óbice da Súmula nº 7 do STJ. 4. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e não provido.