STJ AREsp 2844320
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. LEI DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. AUSÊNCIA DE REGISTRO NO ÓRGÃO COMPETENTE. INCIDÊNCIA DA LEI 4.886/65 AFASTADA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO CIVIL. 1. Ação de cobrança. 2. A ausência do registro do representante comercial no Conselho Regional afasta a aplicação da Lei 4.886/65. Precedentes. 3. Aos prestadores de serviços de representação não registrados no respectivo Conselho Regional, aplicam-se as disposições do Código Civil. Precedentes. 4. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo em recurso especial interposto por HS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA., contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional. Agravo em recurso especial interposto em: 16/12/2024. Concluso ao gabinete em: 25/2/2025. Ação: de cobrança, ajuizada por INNOVARE INVESTIMENTOS LTDA., em face da agravante, decorrente do inadimplemento de contrato de representação comercial. Sentença: julgou procedente o pedido, para condenar a agravante ao pagamento do valor equivalente a 1/12 (um doze avos) do total da retribuição auferida em cada ano de contrato.