Decisão · STJ

STJ AREsp 2954815

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2025-06-04publicado em 2025-10-02
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. MANUTENÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. SÚMULA 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A falta de indicação do dispositivo de lei federal supostamente violado, pertinente à temática abordada no recurso especial, e a impossibilidade de compreensão da controvérsia impedem a abertura da instância especial, nos termos da Súmula 284 do STF. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARIA CILENE PEREIRA contra decisão monocrática da Presidência do STJ (fls. 219-220), que não conheceu do agravo, uma vez que a agravante não indicou precisamente quais dispositivos legais teriam sido violados ou objetos de dissídio interpretativo. A parte agravante, em suas razões recursais (e-STJ, fls. 223-229), sustenta, em síntese, que não é o caso de aplicação da Súmula 284/STF, uma vez que "não pode a decisão denegatória do RESP interposto usar como fundamento sumula do STF relativa aos recursos extraordinários para denegá-lo". Devidamente intimada, a parte agravada apresentou impugnação (fls. 234-237). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. MANUTENÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. SÚMULA 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A falta de indicação do dispositivo de lei federal supostamente violado, pertinente à temática abordada no recurso especial, e a impossibilidade de compreensão da controvérsia impedem a abertura da instância especial, nos termos da Súmula 284 do STF. 2. Agravo interno desprovido.
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