STJ AREsp 2965133
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO NA ORIGEM TIDO POR INTEMPESTIVO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1003, § 5º, DO CPC NÃO CONFIGURADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLADO FORA DO PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 1.003, § 5º, C/C O ART. 219, CAPUT, DO CPC. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO. 1. É intempestivo o agravo de instrumento interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VIII, c/c os arts. 1.003, § 5.º, 1.042, caput, e 219, caput, todos do CPC. 2. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por MARCO ANTÔNIO BEZERRA DA SILVA (MARCO) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alíneas a e c, da CF contra acórdão proferido pelo TJDFT, assim ementado: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno em agravo de instrumento que deixou de conhecer do recurso, considerando a intempestividade da interposição. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar o cumprimento dos pressupostos processuais de admissibilidade do recurso. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A constatação de que o recurso de agravo foi interposto serodiamente implica seu não conhecimento, impossibilitando que o Tribunal aprecie o mérito. IV. DISPOSITIVO 6. Recurso desprovido. No presente inconformismo, MARCO defendeu que não se aplica a Súmula nº 7 do STJ. Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 141-143) É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO NA ORIGEM TIDO POR INTEMPESTIVO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1003, § 5º, DO CPC NÃO CONFIGURADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLADO FORA DO PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 1.003, § 5º, C/C O ART. 219, CAPUT, DO CPC. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO. 1. É intempestivo o agravo de instrumento interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VIII, c/c os arts. 1.003, § 5.º, 1.042, caput, e 219, caput, todos do CPC. 2. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e não provido.