Decisão · STJ

STJ AREsp 2835579

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-12-16publicado em 2025-10-02
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COBERTURA SECURITÁRIA. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. TUTELA ANTECIPADA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, com fundamento nas Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça e na Súmula 735 do Supremo Tribunal Federal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível o reexame de provas para determinar a cobertura securitária de vícios construtivos, bem como a reversibilidade da tutela antecipada concedida. III. Razões de decidir 3. A alegação de violação ao artigo 757 do Código Civil, sob o argumento de que não há obrigação de indenizar riscos não previstos contratualmente, demanda reavaliação do conteúdo da apólice e dos fatos da causa, o que encontra óbice na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que os vícios estruturais de construção estão abrangidos pelo seguro habitacional, em razão da boa-fé objetiva e da função social do contrato, sendo abusiva a cláusula de exclusão de cobertura (REsp 1.946.099/SC). 5. Incabível recurso especial para reexaminar decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela, conforme a Súmula 735 do STF. 6. A corte de origem adotou entendimento alinhado ao perfilhado pela jurisprudência do STJ, atraindo a incidência da Súmula 83 do STJ. IV. Dispositivo 7. Agravo não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial (e- STJ, fls. 286-287), fundamentada nas Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça e 735 do Supremo Tribunal Federal. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento sob o argumento de que não há reexame de provas, mas tão somente a revaloração da conclusão fática para a correta aplicação da legislação federal (e- STJ, fls. 290-298) A recorrente alega no mérito do recurso especial violação ao artigo 757 do Código Civil e ao artigo 300, §1º do Código de Processo Civil, sustentando que não possui obrigação de indenizar riscos não previstos contratualmente. Afirma que a apólice não prevê cobertura para despesas com moradia alternativa e que o contrato já foi quitado, encerrando a cobertura securitária. Por fim, aduz que a medida concedida é irreversível e que não foi determinada caução para garantir sua reversibilidade (e-STJ fls. 243-254). Argumenta que a questão envolve apenas a correta aplicação da legislação federal, sem necessidade de nova análise probatória. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado (e- STJ 266-284), argumentando que a pretensão se fundamento no reexame de provas, o que se mostra inviável em recurso especial em virtude do que consta na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COBERTURA SECURITÁRIA. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. TUTELA ANTECIPADA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, com fundamento nas Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça e na Súmula 735 do Supremo Tribunal Federal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível o reexame de provas para determinar a cobertura securitária de vícios construtivos, bem como a reversibilidade da tutela antecipada concedida. III. Razões de decidir 3. A alegação de violação ao artigo 757 do Código Civil, sob o argumento de que não há obrigação de indenizar riscos não previstos contratualmente, demanda reavaliação do conteúdo da apólice e dos fatos da causa, o que encontra óbice na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que os vícios estruturais de construção estão abrangidos pelo seguro habitacional, em razão da boa-fé objetiva e da função social do contrato, sendo abusiva a cláusula de exclusão de cobertura (REsp 1.946.099/SC). 5. Incabível recurso especial para reexaminar decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela, conforme a Súmula 735 do STF. 6. A corte de origem adotou entendimento alinhado ao perfilhado pela jurisprudência do STJ, atraindo a incidência da Súmula 83 do STJ. IV. Dispositivo 7. Agravo não conhecido.
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