STJ AREsp 2644835
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA AO ART. 1.021, § 1º, DO CPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, na medida em que não infirmou a ausência de impugnação específica ao fundamento adotado pela decisão para inadmitir o apelo nobre (Súmula n. 126 do STJ). Inobservância ao art. 1.021, § 1º, do CPC e aplicação da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por DURVAL ESMERINDO DO CARMO (DURVAL) contra decisão de relatoria da então Ministra Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo e do recurso especial tendo em vista a ausência de impugnação específica ao fundamento adotado pela decisão para inadmitir o apelo nobre (Súmula n. 126 do STJ). Nas razões do presente inconformismo, DURVAL alegou ter trazido aos autos documentos suficientes para embasar o direito pretendido. Foi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 222-234). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA AO ART. 1.021, § 1º, DO CPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, na medida em que não infirmou a ausência de impugnação específica ao fundamento adotado pela decisão para inadmitir o apelo nobre (Súmula n. 126 do STJ). Inobservância ao art. 1.021, § 1º, do CPC e aplicação da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.