Decisão · STJ

STJ AREsp 2897507

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-03-31publicado em 2025-10-02
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMB ARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Ação indenizatória. 2. É inepta a petição de agravo no recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por OSVALDO GONÇALVES DE OLIVEIRA, contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera, com base no art. 21-E, inciso V, c/c o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Ação: indenizatória apresentada pelo agravante, em face ELY E CAMBOGI ADVOGADOS ASSOCIADOS S.S. E OUTROS, na qual alega falha na prestação de serviços advocatícios que resultou na extinção de uma ação de indenização securitária sem julgamento do mérito, devido ao não cumprimento de determinações judiciais, configurando abandono do feito. Agravo interno interposto em: 14/2/2025. Concluso ao gabinete em: 22/8/2025. Sentença: julgou procedente o pedido, para declarar a rescisão do contrato de prestação de serviços advocatícios firmado entre as partes, bem como para condenar os agravados ao pagamento de R$ 22.612,73, a título de danos materiais e R$ 10.000,00 a título de danos morais.
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