Decisão · STJ

STJ REsp 1959032

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2021-09-02publicado em 2025-10-02
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. ANTERIOR DECISÃO TRANSITADA EM JULGADA RECONHECENDO A LEGITIMIDADE PASSIVA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Superior Tribunal de Justiça consolidou a orientação de que a existência de decisão anterior definitivamente julgada impede novo pronunciamento judicial sobre o mesmo tema, ainda que se trate de questão de ordem pública , em razão da preclusão consumativa. 2. O reexame do contexto fático-probatório dos autos redunda na formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas. Incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por AGRO INDUSTRIAL SÃO GONÇALO S/A da decisão de fls. 232/237. A parte agravante alega que não integra o grupo econômico devedor do tributo, pois sua retirada do quadro societário ocorreu em 22/4/2015. Sustenta que não houve preclusão consumativa, pois sua citação na execução fiscal se efetivou em 5/3/2020, após o trânsito em julgado do acórdão proferido nos autos do Agravo de Instrumento 138.804/AL. Afirma que, conforme a orientação do Supremo Tribunal Federal no RE 562.276/PR (Tema 13) e a Súmula 430 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o mero inadimplemento do tributo não gera responsabilidade solidária do sócio-gerente. Não foi apresentada impugnação pela parte agravada (fl. 267). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. ANTERIOR DECISÃO TRANSITADA EM JULGADA RECONHECENDO A LEGITIMIDADE PASSIVA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Superior Tribunal de Justiça consolidou a orientação de que a existência de decisão anterior definitivamente julgada impede novo pronunciamento judicial sobre o mesmo tema, ainda que se trate de questão de ordem pública , em razão da preclusão consumativa. 2. O reexame do contexto fático-probatório dos autos redunda na formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas. Incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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