Decisão · STJ

STJ AREsp 2935970

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2025-05-16publicado em 2025-10-02
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial em razão do óbice da Súmula n. 182/STJ, pois consignou a ausência de impugnação dos fundamentos da origem que obstou a subida do apelo nobre. 2. O argumento utilizado na decisão recorrida para não conhecer do agravo em recurso especial não foi objeto de impugnação nas razões recursais do agravo interno. 3. Razões do agravo interno que desatendem o princípio da dialeticidade e a previsão contida no art. 1.021, §1º, do CPC. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por MAR CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO EIRELI contra decisão monocrática da Presidência do STJ por meio da qual aplicou a Súmula n. 182 do STJ. O recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA assim ementado (fl. 785): APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAL E MORAL. PROTEÇÃO VEICULAR PROPORCIONADA POR ASSOCIAÇÃO DE BENEFÍCIOS E PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE RASTREAMENTO DE VEÍCULOS POR EMPRESA ESPECIALIZADA. FURTO DO VEÍCULO CADASTRADO. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA VOLTADA CONTRA A ASSOCIAÇÃO E A EMPRESA QUE TERIA SE OMITIDO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE MONITORAMENTO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA EMPRESA RÉ. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. PREPARO NÃO EFETUADO E AUSÊNCIA DE DEFERIMENTO OU MESMO DE PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. INTIMAÇÃO, PELO JUIZ DA CAUSA, PARA O RECOLHER, EM DOBRO § 4º DO ART. 1.007 DO CPC , PAGAMENTO SIMPLES. APELO QUE ASCENDEU À ESTA CORTE DE JUSTIÇA, TENDO O ENTÃO RELATOR OPORTUNIZADO NOVAMENTE O SEU RECOLHIMENTO EM DOBRO. SUPERVENIÊNCIA DE UM NOVO PAGAMENTO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE DA COMPLEMENTAÇÃO DO PREPARO APÓS A CONCESSÃO DA OPORTUNIDADE ASSEGURADA PELA LEGISLAÇÃO PROCESSUAL CIVIL. INTERPRETAÇÃO SISTÊMICA DOS § § 4º E 5º DO ART. 1.007 DO CPC. PRECEDENTES TJSC, AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 5046255-19.2022.8.24.0000, REL. DES. FLAVIO ANDRÉ PAZ DE BRUM, PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO CIVIL, J. 08-12-2022; TJSC, APELAÇÃO CÍVEL N. 0300158-59.2016.8.24.0007, REL. DES. LUIZ CÉZAR MEDEIROS, QUINTA CÂMARA DE DIREITO CIVIL, J. 08-09-2020 . DESERÇÃO CONFIGURADA. Nas razões do agravo interno, a agravante aduz que o dever de fundamentação da pretensão de reforma do provimento jurisdicional constitui um requisito extrínseco de admissibilidade dos recursos, enquadrando-se na exigência de regularidade formal. Dessa forma, é imprescindível que o recorrente apresente, de maneira clara e detalhada, os fundamentos que justificam a revisão da decisão, sob pena de não ser admitido o recurso. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A parte agravada não apresentou contrarrazões (fl. 900). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial em razão do óbice da Súmula n. 182/STJ, pois consignou a ausência de impugnação dos fundamentos da origem que obstou a subida do apelo nobre. 2. O argumento utilizado na decisão recorrida para não conhecer do agravo em recurso especial não foi objeto de impugnação nas razões recursais do agravo interno. 3. Razões do agravo interno que desatendem o princípio da dialeticidade e a previsão contida no art. 1.021, §1º, do CPC. Agravo interno não conhecido.
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