STJ AREsp 2205522
CIVILCIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE PARCELAS PAGAS. EMPREENDIMENTO HABITACIONAL. COOPERATIVA. RELAÇÃO DE CONSUMO. APLICAÇÃO DO CDC. SÚMULA N. 602 DO STJ. CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA DE ARBITRAGEM. INEFICÁCIA EM CONTRATO DE CONSUMO. ART. 51, VII, DO CDC. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1.Trata-se de agravo interno interposto por A. G. da Silva e Cia. Ltda. e Cooperativa Habitacional do Residencial Ilhas Galápagos contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial em ação de rescisão contratual c/c restituição de parcelas pagas. 2.O objetivo recursal é decidir se (i) a relação discutida seria mera cessão de direitos entre particulares, afastando a incidência do CDC e da Súmula n. 602 do STJ; (ii) a cláusula compromissória de arbitragem teria validade, com consequente extinção do feito sem julgamento do mérito; e (iii) estaria caracterizado o dissídio jurisprudencial apto a ensejar o conhecimento do recurso pela alínea c do art. 105, III, da CF. 3. A participação da cooperativa no empreendimento habitacional caracteriza relação de consumo, nos termos da Súmula n. 602 do STJ, afastando a alegação de contrato meramente particular. 4. Reconhecida a incidência do CDC, a cláusula compromissória de arbitragem não produz efeitos, por força do art. 51, VII, do CDC e da jurisprudência consolidada desta Corte, que resguarda ao consumidor a faculdade de recorrer à arbitragem apenas mediante sua anuência expressa. 5. O alegado dissídio jurisprudencial não se configura, por ausência de similitude fática, pois os paradigmas apresentados tratam de contratos entre particulares, ao passo que no caso concreto houve interveniência da cooperativa, atraindo a incidência do CDC. 6. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por A. G. DA SILVA E CIA. LTDA. e COOPERATIVA HABITACIONAL DO RESIDENCIAL ILHAS GALÁPAGOS (A. G. e outra), contra decisão monocrática deste relator que decidiu pelo não conhecimento do recurso especial, assim ementada: PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS PAGAS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO CONFIGURADA. EMPREENDIMENTO HABITACIONAL. SOCIEDADE COOPERATIVA. CDC. CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ. SÚMULA Nº 568 DO STJ. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N.º 5 E 7 DO STJ. ARTIGO VIOLADO. NÃO INDICAÇÃO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N.º 284 DO STF. ANALOGIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. Nas razões do recurso, A.G. e COOPERATIVA apontaram (1) o afastamento da aplicação do CDC e da Súmula n. 602 do STJ; (2) a validade da convenção de arbitragem com o consequente afastamento das regras do CDC, uma vez que o caso em debate cuida de típico contrato de cessão de direitos entre particulares que não pode ser entendido como relação de consumo; (3) a demonstração de divergência jurisprudencial. Houve apresentação de contraminuta por SABRINA VILARINHO MENEZES e SANIFFER SILVA MAGALHÃES (SABRINA e outra) defendendo que o recurso especial não merece que dele se conheça, pois não houve violação dos artigos mencionados, tampouco ficou comprovada a alegada divergência jurisprudencial (e-STJ, fls. 396-406) É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE PARCELAS PAGAS. EMPREENDIMENTO HABITACIONAL. COOPERATIVA. RELAÇÃO DE CONSUMO. APLICAÇÃO DO CDC. SÚMULA N. 602 DO STJ. CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA DE ARBITRAGEM. INEFICÁCIA EM CONTRATO DE CONSUMO. ART. 51, VII, DO CDC. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1.Trata-se de agravo interno interposto por A. G. da Silva e Cia. Ltda. e Cooperativa Habitacional do Residencial Ilhas Galápagos contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial em ação de rescisão contratual c/c restituição de parcelas pagas. 2.O objetivo recursal é decidir se (i) a relação discutida seria mera cessão de direitos entre particulares, afastando a incidência do CDC e da Súmula n. 602 do STJ; (ii) a cláusula compromissória de arbitragem teria validade, com consequente extinção do feito sem julgamento do mérito; e (iii) estaria caracterizado o dissídio jurisprudencial apto a ensejar o conhecimento do recurso pela alínea c do art. 105, III, da CF. 3. A participação da cooperativa no empreendimento habitacional caracteriza relação de consumo, nos termos da Súmula n. 602 do STJ, afastando a alegação de contrato meramente particular. 4. Reconhecida a incidência do CDC, a cláusula compromissória de arbitragem não produz efeitos, por força do art. 51, VII, do CDC e da jurisprudência consolidada desta Corte, que resguarda ao consumidor a faculdade de recorrer à arbitragem apenas mediante sua anuência expressa. 5. O alegado dissídio jurisprudencial não se configura, por ausência de similitude fática, pois os paradigmas apresentados tratam de contratos entre particulares, ao passo que no caso concreto houve interveniência da cooperativa, atraindo a incidência do CDC. 6. Agravo interno não provido.