Decisão · STJ

STJ AREsp 2704735

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-07-23publicado em 2025-10-02
CIVIL
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, I e II, do CPC. Não ocorrência. Decisão fundamentada. 2. Alegação de nulidade de cláusula contratual. Ausência de prequestionamento. Inovação recursal. Incidência da Súmula n. 211 do STJ. 3. Reexame de provas. Súmula n. 7 do STJ. 4. Decisão monocrática proferida em processo conexo. Ausência de repercussão automática. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARCELO ZANDONADI (MARCELO) contra decisão monocrática proferida por este Ministro, no âmbito do Agravo em Recurso Especial nº 2704735/MT, que conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, mantendo acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso em ação de cobrança fundada em contrato de arrendamento rural. Figuram como agravados GUSTAVO PATRIOTA e VANDERLEI JOSÉ CIONI (GUSTAVO e VANDERLEI). Nas razões do agravo interno, MARCELO apontou (1) nulidade da cláusula sétima do contrato de arrendamento rural, que fixou o preço em produto, com base no art. 18, parágrafo único, do Decreto nº 59.566/1966, no art. 95, XI, da Lei nº 4.504/1964 (Estatuto da Terra), e nos arts. 166, IV e V, 168 e 169 do Código Civil, argumentando que a nulidade absoluta pode ser reconhecida a qualquer tempo; (2) inaplicabilidade da Súmula n. 211 do STJ, porquanto a tese foi suscitada na defesa apresentada por corréu e reiterada em embargos de declaração, além de estar coberta pelo efeito devolutivo vertical do art. 1.013 do CPC; (3) violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, I e II, do CPC, alegando omissão no acórdão estadual sobre a valoração da prova testemunhal e sobre a nulidade da cláusula, o que ensejaria revaloração probatória; (4) necessidade de uniformização de entendimento com decisão monocrática proferida no REsp nº 2082503/MT, relativo ao mesmo contrato de arrendamento, no qual foi declarada a nulidade da cláusula sétima, sob pena de decisões conflitantes (art. 55, § 3º, do CPC). Requereu o reconhecimento da nulidade da cláusula contratual e a determinação de apuração do valor devido por arbitramento em liquidação. Não houve apresentação de contraminuta por GUSTAVO e VANDERLEI. É o relatório. EMENTA CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, I e II, do CPC. Não ocorrência. Decisão fundamentada. 2. Alegação de nulidade de cláusula contratual. Ausência de prequestionamento. Inovação recursal. Incidência da Súmula n. 211 do STJ. 3. Reexame de provas. Súmula n. 7 do STJ. 4. Decisão monocrática proferida em processo conexo. Ausência de repercussão automática. 5. Agravo interno não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →