Decisão · STJ

STJ AREsp 2965460

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-06-09publicado em 2025-10-02
CIVIL
PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. AÇÃO REVISIONAL. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR) TEMA 73 DO TJMG. PEDIDO DE SUSPENSÃO E INCIDÊNCIA DO IRDR. RAZÕES RECURSAIS TOTALMENTE DESCONEXAS COM A MATÉRIA DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. RECONHECIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 284 DO STF. ACÓRDÃO, ADEMAIS, QUE APLICOU O TEMA, APENAS ESTANDO EM DESACORDO COM A PRETENSÃO DA PARTE. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. Os argumentos do recorrente relativos à necessidade de "suspensão" e "aplicação" do IRDR estão totalmente desconexos com a matéria dos autos, o que torna totalmente deficiente sua fundamentação, atraindo a incidência da Súmula n. 284 do STF. 2. Ademais, não há como ignorar que, ao contrário do que afirmou a parte, o Tribunal estadual aplicou o Tema n. 73 nos autos do IRDR n. 1.0000.20.602263-4/001. 3. E o fato de a interpretação dada ao IRDR no caso concreto estar divorciada da pretensão do autor é insuficiente para reformar o entendimento do Tribunal estadual. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por SEBASTIÃO FERREIRA DIAS (SEBASTIÃO) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado, por sua vez, com fundamento no art. 105, III, alíneas a e c, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, assim ementado: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - AUSÊNCIA DE PROVA DA OCORRÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO - TEMA Nº 73 IRDR - TJMG - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE REVISÃO DA TAXA DE JUROS PACTUADA - CONTRATAÇÃO DE SEGURO PRESTAMISTA - CONFIGURAÇÃO DE VENDA CASADA - RESP Nº 1.639.320/SP (TEMA Nº 972) - REPETIÇÃO EM DOBRO - PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 42 DO CDC - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA MÁ-FÉ DO BANCO - NÃO CABIMENTO - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. - Nos termos do art. 373, inciso I, do CPC, não havendo nos autos prova suficiente da ocorrência do vício de consentimento alegado pela parte autora na peça exordial, há de se julgar improcedente o pedido de revisão da taxa de juros pactuada. - A partir do julgamento do tema nº 972 nos autos do Recurso Especial nº 1.639.320/SP, o STJ passou a entender que a exigência de prévia contratação do seguro prestamista configura venda casada, vez que não é assegurada ao consumidor a liberdade de escolha quanto à seguradora a ser contratada. - A demonstração da má-fé do credor constitui requisito imprescindível para o deferimento do pedido de restituição em dobro do indébito em dobro, prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC, e do art. 940 do CCB/02. A existência de previsão contratual acerca das cobranças promovidas pela instituição financeira afasta a presença de tal requisito. - Os fundamentos da pretensão inicial se resumem à mera inadequação de cláusulas contratuais, o que, por si só, não configura dano moral indenizável." (e-STJ, fls. 286-293). Os embargos de declaração de BANCO BMG S.A. (BMG) E SEBASTIÃO foram rejeitados (e-STJ, fls. 309-314 e 335-341). Nas razões do agravo, SEBASTIÃO apontou (1) que a decisão de inadmissibilidade do recurso especial desconsiderou o prequestionamento da matéria, que foi devidamente suscitado em todas as fases processuais, inclusive em embargos de declaração; (2) que não há óbice da Súmula n. 7 do STJ, pois o recurso especial não busca reexame de provas, mas sim a correta aplicação do art. 985, I, do CPC, em relação ao Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) Tema n. 73 do TJMG. Não foi apresentada contraminuta. O agravo é espécie recursal cabível, foi interposto tempestivamente e com impugnação adequada aos fundamentos da decisão recorrida. CONHEÇO, portanto, do agravo e passo ao exame do recurso especial, que não merece prosperar. Nas razões de seu apelo nobre interposto com fundamento nas alíneas a e c do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, SEBASTIÃO apontou (1) violação do art. 985, I, do CPC, sob o argumento de que o Tribunal de origem não aplicou corretamente o precedente vinculante do IRDR Tema n. 73 do TJMG, que trata da validade de contratos de cartão de crédito consignado e da possibilidade de conversão em contrato de empréstimo consignado em caso de erro substancial; (2) descumprimento do art. 313, IV, do CPC, pela ausência de suspensão do processo após a admissão do IRDR; (3) afronta ao art. 987, § 1º, do CPC, ao não reconhecer o efeito vinculante e suspensivo do julgamento do IRDR; (4) violação ao Código de Defesa do Consumidor (arts. 6º, IV, e 51, IV), ao não reconhecer a abusividade das cláusulas contratuais e a ausência de transparência na contratação; (5) descumprimento da Resolução n. 4.549/2017 do Banco Central, que proíbe o refinanciamento mensal em cartão de crédito consignado com desconto em folha de pagamento. Foram apresentadas contrarrazões (e-STJ, fls. 357-365). É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. AÇÃO REVISIONAL. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR) TEMA 73 DO TJMG. PEDIDO DE SUSPENSÃO E INCIDÊNCIA DO IRDR. RAZÕES RECURSAIS TOTALMENTE DESCONEXAS COM A MATÉRIA DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. RECONHECIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 284 DO STF. ACÓRDÃO, ADEMAIS, QUE APLICOU O TEMA, APENAS ESTANDO EM DESACORDO COM A PRETENSÃO DA PARTE. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. Os argumentos do recorrente relativos à necessidade de "suspensão" e "aplicação" do IRDR estão totalmente desconexos com a matéria dos autos, o que torna totalmente deficiente sua fundamentação, atraindo a incidência da Súmula n. 284 do STF. 2. Ademais, não há como ignorar que, ao contrário do que afirmou a parte, o Tribunal estadual aplicou o Tema n. 73 nos autos do IRDR n. 1.0000.20.602263-4/001. 3. E o fato de a interpretação dada ao IRDR no caso concreto estar divorciada da pretensão do autor é insuficiente para reformar o entendimento do Tribunal estadual. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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