STJ REsp 2211802
CIVILDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. RESCISÃO UNILATERAL. LEGALIDADE. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso. II. Razões de decidir 2. Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 3. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que o art. 13, parágrafo único, II, da Lei n. 9.656/1998, que veda a rescisão unilateral dos contratos de plano de saúde, não se aplica às modalidades coletivas. III. Dispositivo 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 429-445) interposto contra decisão desta relatoria, que negou provimento ao recurso (fls. 421-425). Em suas razões, a parte alega que (fls. 433-435): .. o Egrégio Tribunal a quo se omitiu quanto à fundamentação de questões abordadas no julgamento da ação em primeira instância e no Recurso de Apelação, e posteriormente reiteradas em Embargos de Declaração, no que diz respeito aos artigos 421 e 422 do Código Civil e artigos 4º, caput, III, e 39, II, V e IX, do Código de Defesa do Consumidor, bem como ao entendimento sedimentado no Superior Tribunal de Justiça, objeto do R Esp 1.762.230-SP, o qual determina que a rescisão do contrato só poderá ocorrer por meio de motivação idônea. .. as cláusulas contratuais que autorizam o cancelamento injustificado do plano de saúde traduzem prática abusiva, que impede a função social do contrato e desrespeita o princípio da boa-fé contratual que deve ser observado em toda relação. .. A conclusão do v. acórdão recorrido ao validar a conduta das Recorridas, autorizando a rescisão imotivada, viola os artigos transcritos acima, pois embora as partes tenham liberdade de contratar, essa autonomia é limitada pelos deveres da lealdade e eticidade que regula a relação jurídica estabelecida entre o fornecedor e o consumidor. .. Em razão disso, é que se pleiteia a aplicação por analogia a restrição contida no artigo 13, II da Lei nº. 9656/98 aos contratos coletivos empresariais visando proteger os consumidores reais. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (fls. 451-467). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. RESCISÃO UNILATERAL. LEGALIDADE. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso. II. Razões de decidir 2. Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 3. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que o art. 13, parágrafo único, II, da Lei n. 9.656/1998, que veda a rescisão unilateral dos contratos de plano de saúde, não se aplica às modalidades coletivas. III. Dispositivo 4. Agravo interno desprovido.