STJ AREsp 2916069
CIVILDIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS BANCÁRIAS. ÓBICES SUMULARES. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu recurso especial interposto com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, alegando violação aos arts. 6º, V e VIII, e 51, § 1º, III, do Código de Defesa do Consumidor, e ao art. 422 do Código Civil. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a pretensão da recorrente implica em revisar cláusulas contratuais bancárias e reexaminar o conjunto probatório para aferir a legalidade dos encargos aplicados. III. Razões de decidir 3. A interpretação das cláusulas contratuais e a verificação da discrepância entre a taxa contratada e a taxa média de mercado exigem nova apreciação dos fatos e provas dos autos, o que não se coaduna com a finalidade do recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ. IV. Dispositivo 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu seu recurso especial interposto com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal. No recurso especial, a parte agravante sustenta, além de divergência jurisprudencial, que o acórdão recorrido violou os arts. 6º, V e VIII, e 51, § 1º, III, do Código de Defesa do Consumidor, bem como o artigo 422 do Código Civil. O recurso especial foi inadmitido em razão da incidência do óbice da Súmula 7 do STJ. Em agravo em recurso especial, a recorrente impugnou o referido óbice . Contraminuta ao agravo em recurso especial apresentada. É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS BANCÁRIAS. ÓBICES SUMULARES. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu recurso especial interposto com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, alegando violação aos arts. 6º, V e VIII, e 51, § 1º, III, do Código de Defesa do Consumidor, e ao art. 422 do Código Civil. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a pretensão da recorrente implica em revisar cláusulas contratuais bancárias e reexaminar o conjunto probatório para aferir a legalidade dos encargos aplicados. III. Razões de decidir 3. A interpretação das cláusulas contratuais e a verificação da discrepância entre a taxa contratada e a taxa média de mercado exigem nova apreciação dos fatos e provas dos autos, o que não se coaduna com a finalidade do recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ. IV. Dispositivo 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.