STJ AREsp 2904520
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. ARTIGO 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC)/2015. 1. Nos termos do artigo 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil/2015, é inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CÍCERO RILDO DA SILVA FERREIRA DA COSTA E OUTROS contra decisão por meio da qual deixei de conhecer de agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica ao óbice da Súmula 83/STJ. Em suas razões do agravo interno, a agravante sustenta a não incidência dos enunciados 7, 83 e 182 do STJ, sem, contudo, tecer nenhum argumento que justificasse o afastamento do verbete 182 do STJ, em relação a não ter impugnado o impedimento da Súmula 83 do STJ, nas razões do agravo em recurso especial. A parte agravada apresentou impugnação às fls. 554-563. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. ARTIGO 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC)/2015. 1. Nos termos do artigo 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil/2015, é inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido.