STJ AREsp 2158266
CIVILAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL . ATO INEQUÍVOCO DE RECONHECIMENTO DA DÍVIDA. EXISTENTE. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A reforma do julgado demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo em recurso especial conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por ELINTON WIERMANN contra a decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo nobre insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado: "EXECUÇÃO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. Sentença que acolheu a exceção de pré-executividade e extinguiu o feito diante do reconhecimento da prescrição. Aplicação do prazo prescricional de cinco anos, previsto no artigo 206, § 5º, inciso I, do CC. Ato inequívoco do apelado reconhecendo o direito de crédito da apelante. Interrupção do prazo. Prescrição não configurada. Art. 202, VI do CC. Sentença reformada. RECURSO PROVIDO." (e-STJ fl. 137) Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fl. 150). Nas razões do recurso especial, interposto com fundamento no art. 105, inciso III, "a", da Constituição Federal, o recorrente alega violação do art. 202, VI, do Código Civil. Defende que não há elementos suficientes para concluir que o devedor praticou um ato inequívoco de reconhecimento da dívida. Contrarrazões às e-STJ fls. 181/183. O recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL . ATO INEQUÍVOCO DE RECONHECIMENTO DA DÍVIDA. EXISTENTE. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A reforma do julgado demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo em recurso especial conhecido para não conhecer do recurso especial.