STJ AREsp 2713228
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO E REEXAME DE FATOS E PROVAS. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, sob alegação de preenchimento dos requisitos necessários ao seu conhecimento e provimento. 2. A parte agravada sustentou a inexistência de elementos aptos a alterar o julgado, e o Ministério Público Federal opinou pelo desprovimento do recurso. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser conhecido, considerando: (i) a ausência de prequestionamento dos dispositivos legais apontados como violados; (ii) a necessidade de reexame de fatos e provas; e (iii) a alegação de dissenso jurisprudencial. III. Razões de decidir 4. O recurso especial não pode ser conhecido devido à ausência de prequestionamento explícito ou implícito dos dispositivos legais indicados como violados, conforme entendimento consolidado na Súmula 282 do STF. 5. A pretensão de reexame de fatos e provas é incompatível com a função uniformizadora do recurso especial, conforme disposto na Súmula 7 do STJ. 6. A alegação de dissenso jurisprudencial não foi acompanhada de cotejo analítico adequado entre os casos confrontados, nem de demonstração de similitude fática, o que inviabiliza o conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional. 7. A jurisprudência do STJ estabelece que o recurso especial não pode ser utilizado para promover revisão do quadro fático-probatório ou para realizar pronunciamento inaugural sobre matéria não debatida na origem. IV. Dispositivo 8. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado. Ouvido, o Ministério Público Federal promoveu o desprovimento do recurso. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO E REEXAME DE FATOS E PROVAS. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, sob alegação de preenchimento dos requisitos necessários ao seu conhecimento e provimento. 2. A parte agravada sustentou a inexistência de elementos aptos a alterar o julgado, e o Ministério Público Federal opinou pelo desprovimento do recurso. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser conhecido, considerando: (i) a ausência de prequestionamento dos dispositivos legais apontados como violados; (ii) a necessidade de reexame de fatos e provas; e (iii) a alegação de dissenso jurisprudencial. III. Razões de decidir 4. O recurso especial não pode ser conhecido devido à ausência de prequestionamento explícito ou implícito dos dispositivos legais indicados como violados, conforme entendimento consolidado na Súmula 282 do STF. 5. A pretensão de reexame de fatos e provas é incompatível com a função uniformizadora do recurso especial, conforme disposto na Súmula 7 do STJ. 6. A alegação de dissenso jurisprudencial não foi acompanhada de cotejo analítico adequado entre os casos confrontados, nem de demonstração de similitude fática, o que inviabiliza o conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional. 7. A jurisprudência do STJ estabelece que o recurso especial não pode ser utilizado para promover revisão do quadro fático-probatório ou para realizar pronunciamento inaugural sobre matéria não debatida na origem. IV. Dispositivo 8. Agravo em recurso especial não conhecido.