Decisão · STF

STF AS 103 AgR-ED

Rel. LUIZ FUX (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2022-06-06publicado em 2022-06-22
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA ARGUIÇÃO DE SUSPEIÇÃO. ALEGADA OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. 1. Os embargos de declaração voltam-se à correção de eventuais equívocos de julgamento, que produzam, no acórdão recorrido, ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, a impedir a exata compreensão do que foi decidido. Incabíveis, por conseguinte, para mera obtenção de efeitos infringentes quanto à matéria decidida, objeto de irresignação do embargante. 2. Alega, em síntese, o embargante, que “essa Excelsa Corte suscitou nos autos uma nova nulidade processual absoluta, à vista da omissão que incorreu ao deixar de publicar o voto e o acórdão atinentes ao julgamento do Agravo Regimental em tela interposto pelo ora embargante”. 3. In casu, não se verificam quaisquer vícios no decisum embargado, na medida em que a publicação no DJe obedeceu a regra do art. 205, § 3º, do CPC, e o inteiro teor do acórdão consta no doc. 64 dos presentes autos eletrônicos. 4. Embargos de declaração desprovidos.
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