STJ AREsp 2997439
CIVILAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DA INADMISSIBILIDADE. NÃO IMPUGNAÇÃO. ART. 932 DO CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade. 2. Agravo não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por CREFISA S.A. CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (CREFISA) pretendendo a reforma da decisão que negou seguimento ao seu recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná, assim ementado: Direito civil e direito processual civil. Apelação cível. Revisão de contratos bancários e abusividade de juros. Recurso de apelação da parte ré. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos de restituição de quantia indevida, condenando a instituição financeira a compensar/restituir valores cobrados a título de juros remuneratórios superiores ao triplo da taxa média de mercado, além de arbitrar honorários advocatícios. A parte recorrente alega prescrição, nulidade da sentença por ausência de fundamentação e ausência de abusividade nas taxas de juros pactuadas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a revisão de cláusulas contratuais que estabelecem taxas de juros superiores ao triplo da média de mercado, bem como a restituição de valores pagos a título de juros abusivos e a minoração dos honorários advocatícios fixados na sentença. III. Razões de decidir 3. A prescrição não se aplica, pois a ação revisional possui prazo decenal e foi ajuizada dentro do prazo. 4. A sentença foi devidamente fundamentada, não havendo nulidade por ausência de fundamentação. 5. Os juros cobrados superam o triplo da taxa média de mercado, configurando abusividade. 6. É possível a restituição de indébito devido à cobrança indevida. 7. Os honorários advocatícios foram majorados para 12% do valor da condenação, conforme a legislação. IV. Dispositivo e tese 8. Apelação cível conhecida e negado provimento ao recurso, mantendo a sentença e majorando a verba honorária para 12% do valor da condenação. Tese de julgamento: É possível a revisão de cláusulas contratuais que estabeleçam desproporcionalidade entre as partes, sendo admissível a modificação de taxas de juros remuneratórios quando demonstrada abusividade que coloque o consumidor em desvantagem exagerada, com base na comparação com a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central. (e-STJ, fls. 568/569) Irresignado, CREFISA interpôs recurso especial, com base no art. 105, III, alíneas a e c, da CF. Não foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DA INADMISSIBILIDADE. NÃO IMPUGNAÇÃO. ART. 932 DO CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade. 2. Agravo não conhecido.