Decisão · STJ

STJ AREsp 2829855

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2025-01-08publicado em 2025-10-02
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, sob alegação de que o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial preenche os requisitos de admissibilidade, especialmente quanto à impugnação específica de todos os fundamentos da decisão recorrida. III. Razões de decidir 3. A decisão recorrida analisou detidamente todas as questões jurídicas postas, não havendo impugnação específica e suficiente dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 4. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida impede o conhecimento do agravo, conforme o princípio da dialeticidade recursal e a Súmula 182 do STJ. IV. Dispositivo 5. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada não se manifestou (e-STJ fl. 746). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, sob alegação de que o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial preenche os requisitos de admissibilidade, especialmente quanto à impugnação específica de todos os fundamentos da decisão recorrida. III. Razões de decidir 3. A decisão recorrida analisou detidamente todas as questões jurídicas postas, não havendo impugnação específica e suficiente dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 4. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida impede o conhecimento do agravo, conforme o princípio da dialeticidade recursal e a Súmula 182 do STJ. IV. Dispositivo 5. Agravo em recurso especial não conhecido.
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