STJ AREsp 2970639
CONSUMIDORDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA REPARADORA PÓS-BARIÁTRICA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. VIOLAÇÃO INEXISTENTE AO ART. 1.022 DO CPC. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356 DO STF E 211 DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO . I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial com base no art. 1.030, I, "b", e V, do CPC. A parte agravante sustenta o preenchimento dos requisitos legais e a necessidade de reforma da decisão agravada para permitir o exame do mérito do recurso especial, cujo objeto envolve discussão sobre a cobertura de cirurgia reparadora por plano de saúde em paciente pós-bariátrico e alegada violação aos arts. 10, II e § 4º, e 10-A da Lei nº 9.656/98; 4º, III, da Lei nº 9.961/2000; 186 e 188 do Código Civil, bem como aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o recurso especial merece admissibilidade diante da suposta violação aos dispositivos legais mencionados, à luz do Tema 1.069/STJ e da jurisprudência do STJ sobre o dever de cobertura de cirurgia reparadora pós-bariátrica; (ii) estabelecer se houve omissão no acórdão recorrido apta a configurar violação ao art. 1.022 do CPC, que justifique o conhecimento do recurso. III. RAZÕES DE DECIDIR 2. A ausência de manifestação expressa do tribunal de origem sobre os dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial por ausência de prequestionamento, nos termos das Súmulas 282 e 356 do STF e 211 do STJ. 4. A mera oposição de embargos de declaração, sem o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, não supre o requisito do prequestionamento, conforme entendimento consolidado do STJ. 5. A alegada ofensa ao art. 1.022 do CPC não se sustenta, pois o acórdão recorrido examinou de forma suficiente as questões jurídicas relevantes, sendo inaplicável a tese de omissão quando a decisão é apenas contrária ao interesse da parte. 6. A jurisprudência do STJ reconhece que o simples inconformismo da parte com a decisão não caracteriza vício de omissão ou contradição, inviabilizando o recurso com fundamento no art. 1.022 do CPC. 7. A questão relativa à cobertura de cirurgia pós-bariátrica foi decidida com base no Tema 1.069/STJ, e o acórdão recorrido encontra-se em conformidade com tal orientação, ao reconhecer o caráter reparador, e não estético, do procedimento. 8. A ausência de impugnação específica ao fundamento da decisão agravada configura deficiência na dialética recursal e impede o conhecimento do agravo. IV. DISPOSITIVO 9. Recurso não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso especial. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado (e-STJ fls. 613/627). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA REPARADORA PÓS-BARIÁTRICA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. VIOLAÇÃO INEXISTENTE AO ART. 1.022 DO CPC. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356 DO STF E 211 DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO . I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial com base no art. 1.030, I, "b", e V, do CPC. A parte agravante sustenta o preenchimento dos requisitos legais e a necessidade de reforma da decisão agravada para permitir o exame do mérito do recurso especial, cujo objeto envolve discussão sobre a cobertura de cirurgia reparadora por plano de saúde em paciente pós-bariátrico e alegada violação aos arts. 10, II e § 4º, e 10-A da Lei nº 9.656/98; 4º, III, da Lei nº 9.961/2000; 186 e 188 do Código Civil, bem como aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o recurso especial merece admissibilidade diante da suposta violação aos dispositivos legais mencionados, à luz do Tema 1.069/STJ e da jurisprudência do STJ sobre o dever de cobertura de cirurgia reparadora pós-bariátrica; (ii) estabelecer se houve omissão no acórdão recorrido apta a configurar violação ao art. 1.022 do CPC, que justifique o conhecimento do recurso. III. RAZÕES DE DECIDIR 2. A ausência de manifestação expressa do tribunal de origem sobre os dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial por ausência de prequestionamento, nos termos das Súmulas 282 e 356 do STF e 211 do STJ. 4. A mera oposição de embargos de declaração, sem o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, não supre o requisito do prequestionamento, conforme entendimento consolidado do STJ. 5. A alegada ofensa ao art. 1.022 do CPC não se sustenta, pois o acórdão recorrido examinou de forma suficiente as questões jurídicas relevantes, sendo inaplicável a tese de omissão quando a decisão é apenas contrária ao interesse da parte. 6. A jurisprudência do STJ reconhece que o simples inconformismo da parte com a decisão não caracteriza vício de omissão ou contradição, inviabilizando o recurso com fundamento no art. 1.022 do CPC. 7. A questão relativa à cobertura de cirurgia pós-bariátrica foi decidida com base no Tema 1.069/STJ, e o acórdão recorrido encontra-se em conformidade com tal orientação, ao reconhecer o caráter reparador, e não estético, do procedimento. 8. A ausência de impugnação específica ao fundamento da decisão agravada configura deficiência na dialética recursal e impede o conhecimento do agravo. IV. DISPOSITIVO 9. Recurso não conhecido.