Decisão · STJ

STJ AREsp 2766982

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-10-09publicado em 2025-10-02
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE PROVA. INADMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, sob o argumento de que o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser conhecido quando a análise da controvérsia demanda o reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. III. Razões de decidir 3. O reexame de fatos e provas é vedado em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ, que estabelece que a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial. 4. A função do recurso especial é a uniformização da interpretação das leis federais, não sendo cabível para revisão do contexto fático-probatório estabelecido pelas instâncias ordinárias. 5. A parte recorrente não demonstrou que a análise fática estabilizada se enquadra em outra forma jurídica, limitando-se a afirmar genericamente a não aplicação dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ. IV. Dispositivo 6. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada não se manifestou (e-STJ fl. 637). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE PROVA. INADMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, sob o argumento de que o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser conhecido quando a análise da controvérsia demanda o reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. III. Razões de decidir 3. O reexame de fatos e provas é vedado em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ, que estabelece que a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial. 4. A função do recurso especial é a uniformização da interpretação das leis federais, não sendo cabível para revisão do contexto fático-probatório estabelecido pelas instâncias ordinárias. 5. A parte recorrente não demonstrou que a análise fática estabilizada se enquadra em outra forma jurídica, limitando-se a afirmar genericamente a não aplicação dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ. IV. Dispositivo 6. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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