STJ AREsp 2766982
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE PROVA. INADMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, sob o argumento de que o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser conhecido quando a análise da controvérsia demanda o reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. III. Razões de decidir 3. O reexame de fatos e provas é vedado em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ, que estabelece que a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial. 4. A função do recurso especial é a uniformização da interpretação das leis federais, não sendo cabível para revisão do contexto fático-probatório estabelecido pelas instâncias ordinárias. 5. A parte recorrente não demonstrou que a análise fática estabilizada se enquadra em outra forma jurídica, limitando-se a afirmar genericamente a não aplicação dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ. IV. Dispositivo 6. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada não se manifestou (e-STJ fl. 637). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE PROVA. INADMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, sob o argumento de que o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser conhecido quando a análise da controvérsia demanda o reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. III. Razões de decidir 3. O reexame de fatos e provas é vedado em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ, que estabelece que a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial. 4. A função do recurso especial é a uniformização da interpretação das leis federais, não sendo cabível para revisão do contexto fático-probatório estabelecido pelas instâncias ordinárias. 5. A parte recorrente não demonstrou que a análise fática estabilizada se enquadra em outra forma jurídica, limitando-se a afirmar genericamente a não aplicação dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ. IV. Dispositivo 6. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.