Decisão · STJ

STJ AREsp 2943497

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2025-05-23publicado em 2025-10-02
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que negou seguimento a agravo em recurso especial. O agravante sustenta o preenchimento dos requisitos de admissibilidade recursal, ao passo que a parte agravada pugna pela manutenção da decisão impugnada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se o agravo interno atende ao princípio da dialeticidade recursal, mediante impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Código de Processo Civil, em seus arts. 932, III, e 1.021, § 1º, impõe ao recorrente o ônus de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. 4. A jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a decisão que inadmite recurso especial contém dispositivo único, de modo que sua impugnação deve abranger todos os fundamentos apontados, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula 182/STJ. 5. A mera alegação genérica de desacerto da decisão não satisfaz o princípio da dialeticidade recursal, exigindo-se impugnação concreta e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada. 6. No caso, a parte agravante não rebateu de forma específica e suficiente os fundamentos invocados para a inadmissibilidade do recurso especial, limitando-se a argumentos genéricos, o que inviabiliza o conhecimento da insurgência. 7. Constatada a ausência de impugnação específica, impõe-se a manutenção da decisão recorrida e a majoração da verba honorária, conforme art. 85, § 11, do CPC. IV. DISPOSITIVO 8. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão proferida pelo Presidente do Superior Tribunal de Justiça, que negou seguimento ao agravo em recurso especial interposto. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Intimada nos termos do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado (e-STJ,fls.986-993). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que negou seguimento a agravo em recurso especial. O agravante sustenta o preenchimento dos requisitos de admissibilidade recursal, ao passo que a parte agravada pugna pela manutenção da decisão impugnada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se o agravo interno atende ao princípio da dialeticidade recursal, mediante impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Código de Processo Civil, em seus arts. 932, III, e 1.021, § 1º, impõe ao recorrente o ônus de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. 4. A jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a decisão que inadmite recurso especial contém dispositivo único, de modo que sua impugnação deve abranger todos os fundamentos apontados, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula 182/STJ. 5. A mera alegação genérica de desacerto da decisão não satisfaz o princípio da dialeticidade recursal, exigindo-se impugnação concreta e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada. 6. No caso, a parte agravante não rebateu de forma específica e suficiente os fundamentos invocados para a inadmissibilidade do recurso especial, limitando-se a argumentos genéricos, o que inviabiliza o conhecimento da insurgência. 7. Constatada a ausência de impugnação específica, impõe-se a manutenção da decisão recorrida e a majoração da verba honorária, conforme art. 85, § 11, do CPC. IV. DISPOSITIVO 8. Agravo interno desprovido.
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