STJ AREsp 2064229
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial pode prosperar diante da falta de impugnação específica de todos os fundamentos que inadmitiram o recurso especial. 2. A incidência da Súmula 182/STJ impede o conhecimento do agravo, pois não houve impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 3. A decisão agravada apresentou múltiplos fundamentos para a inadmissão do recurso especial, incluindo ausência de ofensa aos dispositivos legais invocados, incidência da Súmula 7/STJ, falta de prequestionamento, ausência de cotejo analítico para configuração do dissídio e questões relacionadas aos arts. 189 e 199 do Código Civil. 4. Os fundamentos apresentados pelo agravante não são suficientes para reformar a decisão combatida, pois a decisão denegatória examinou pormenorizadamente cada um dos fundamentos do recurso especial. 5. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por SAMIR CAPELLI NAMMUR contra decisão que inadmitiu recurso especial fundado no art. 105, III, "a" e "c",, da Constituição Federal (e-STJ, fls. 704-736). O Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento ao recurso de apelação, mantendo o reconhecimento da prescrição. Adicionalmente, o Tribunal condenou o autor por litigância de má-fé, por ter alterado a verdade dos fatos quanto à data de ciência da negativa (e-STJ, fls. 671-676). Opostos embargos de declaração, foram rejeitados, aplicando-se multa por caráter protelatório (e-STJ, fls. 675-676). A parte agravante interpôs agravo ao recurso especial, no qual sustenta, em síntese: (I) violação à Súmula 123/STJ por deficiência de fundamentação da decisão denegatória; (II) invasão de competência do STJ; (III) inexistência dos óbices apontados; (IV) suspensão dos prazos prescricionais durante a pandemia; (V) ausência de prova da data efetiva de recebimento da negativa; (VI) inaplicabilidade da Súmula 229/STJ em relações de consumo (e-STJ, fls. 757-793). A Presidência da Seção de Direito Privado do TJSP inadmitiu o recurso (e-STJ, fls. 748-754). A agravada apresentou contraminuta, pugnando pela manutenção da decisão agravada (e-STJ, fls. 796-805). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial pode prosperar diante da falta de impugnação específica de todos os fundamentos que inadmitiram o recurso especial. 2. A incidência da Súmula 182/STJ impede o conhecimento do agravo, pois não houve impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 3. A decisão agravada apresentou múltiplos fundamentos para a inadmissão do recurso especial, incluindo ausência de ofensa aos dispositivos legais invocados, incidência da Súmula 7/STJ, falta de prequestionamento, ausência de cotejo analítico para configuração do dissídio e questões relacionadas aos arts. 189 e 199 do Código Civil. 4. Os fundamentos apresentados pelo agravante não são suficientes para reformar a decisão combatida, pois a decisão denegatória examinou pormenorizadamente cada um dos fundamentos do recurso especial. 5. Agravo em recurso especial não conhecido.