STJ AREsp 2911928
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, CPC. AGRAVO NÃO CONHEÇIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência da Súmula n. 83 do STJ). 2. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO (UNIMED CUIABÁ) contra decisão que negou seguimento ao seu apelo nobre, em virtude da incidência da Súmula n. 83 do STJ. Nas razões do presente inconformismo, UNIMED CUIABÁ reiterou seu apelo nobre e defendeu que (1) o acesso ao Judiciário não pode ser obstaculizado com base em "pressupostos processuais"; e (2) o fato de existirem decisões em sentido oposto não autoriza a I. Desembargadora Vice-Presidente a, monocraticamente, negar seguimento ao recurso interposto pela Agravante, salvo se houver a demonstração de que se trata de entendimento pacificado e, portanto, insuscetível de nova discussão, não sendo esse o caso (e-STJ, fls. 629/638). Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 643/647). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, CPC. AGRAVO NÃO CONHEÇIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência da Súmula n. 83 do STJ). 2. Agravo em recurso especial não conhecido.