STJ AREsp 2819325
TRIBUTÁRIODIREITO PROC ESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, sob alegação de que o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial atende aos requisitos de admissibilidade, especialmente quanto à impugnação específica de todos os fundamentos da decisão recorrida. III. Razões de decidir 3. O agravo não impugnou de forma específica e suficiente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, limitando-se a alegações genéricas. 4. A jurisprudência do STJ exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ. 5. A decisão recorrida analisou detidamente todas as questões jurídicas postas, não havendo demonstração de erro ou omissão que justifique a reforma da decisão. IV. Dispositivo 6. Agravo não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada não se manifestou. É o relatório. EMENTA DIREITO PROC ESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, sob alegação de que o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial atende aos requisitos de admissibilidade, especialmente quanto à impugnação específica de todos os fundamentos da decisão recorrida. III. Razões de decidir 3. O agravo não impugnou de forma específica e suficiente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, limitando-se a alegações genéricas. 4. A jurisprudência do STJ exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ. 5. A decisão recorrida analisou detidamente todas as questões jurídicas postas, não havendo demonstração de erro ou omissão que justifique a reforma da decisão. IV. Dispositivo 6. Agravo não conhecido.