STJ AREsp 2960116
CIVILCIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL. PURGAÇÃO DA MORA. INTIMAÇÃO POR EDITAL. REQUISITOS. REEXAME DOS FATOS DA CAUSA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Os aclaratórios são espécie de recurso de fundamentação vinculada, exigindo para seu conhecimento a indicação de erro material, obscuridade, contradição ou omissão em que teria incorrido o julgador (arts. 489 e 1.022 do CPC), não se prestando a novo julgamento da causa. 2. verifica-se que a revisão da conclusão do julgado - no sentido de anular a consolidação da propriedade do imóvel em virtude de irregularidade da intimação por edital para constituição da mora dos devedores - exigiria o reexame dos elementos fáticos da causa, o que não se admite em âmbito de recurso especial, ante o óbice da Súmula nº 7 do STJ. 3. Agravo conhecido para conhecer, em parte, do recurso especial, negando-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por BANCO DO ESTADO DE SERGIPE S.A. (BANCO) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alínea a, da CF contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, assim ementado: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE IMISSÃO NA POSSE COM PEDIDO LIMINAR DE DESOCUPAÇÃO. DEMONSTRAÇÃO DE ILEGALIDADE NA CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DE TODOS OS MEIOS PARA A INTIMAÇÃO PESSOAL. INVALIDADE DA CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE DO IMÓVEL E DO PROCEDIMENTO EXPROPRIATÓRIO. REFORMA DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. À UNANIMIDADE (e-STJ, fl. 282). Os embargos de declaração opostos por BANCO foram rejeitados (e-STJ, fls. 292-303). Nas razões do presente agravo, BANCO alegou (1) negativa da prestação jurisdicional; (2) o prequestionamento da questão controvertida; e (3) a não incidência da Súmula nº 7 desta Corte. Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 385-402). É o relatório. EMENTA CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL. PURGAÇÃO DA MORA. INTIMAÇÃO POR EDITAL. REQUISITOS. REEXAME DOS FATOS DA CAUSA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Os aclaratórios são espécie de recurso de fundamentação vinculada, exigindo para seu conhecimento a indicação de erro material, obscuridade, contradição ou omissão em que teria incorrido o julgador (arts. 489 e 1.022 do CPC), não se prestando a novo julgamento da causa. 2. verifica-se que a revisão da conclusão do julgado - no sentido de anular a consolidação da propriedade do imóvel em virtude de irregularidade da intimação por edital para constituição da mora dos devedores - exigiria o reexame dos elementos fáticos da causa, o que não se admite em âmbito de recurso especial, ante o óbice da Súmula nº 7 do STJ. 3. Agravo conhecido para conhecer, em parte, do recurso especial, negando-lhe provimento.