Decisão · STJ

STJ AREsp 2522032

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2023-12-06publicado em 2025-10-02
TRIBUTÁRIO
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. SÚMULA N. 529 DO STJ. NÃO INCIDÊNCIA. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. A Súmula n. 529 do STJ impede que terceiro envolvido em acidente acione diretamente a seguradora do responsável pelo fato de que não se aplica a cobrança de prestador de serviço contratado por ela para remoção do veículo sinistrado. 2. Não é admissível a reanálise de fatos levados em consideração no julgamento da apelação a fim de afastar a alegação de enriquecimento ilícito, incidindo o comando da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo interno conhecido, com negativa de provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão de relatoria da Ministra Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude de sua intempestividade. Pretende-se desafiar acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de Goiás, assim ementado: DUPLA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA ILEGITIMIDADE PASSIVA A F A S T A D A . P R E S T A Ç Ã O D E S E R V I Ç O S . G U I N C H O E DEPÓSITO DE VEÍCULO SINISTRADO. PAGAMENTO DEVIDO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. No caso dos autos, a relação estabelecida entre as partes não se amolda a hipótese do artigo 206, §3º, pois não se trata de " pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa", de modo que não há falar-se em prescrição trienal. 2. Afasta-se a prefacial de ilegitimidade passiva, uma vez que a empresa recorrente faz parte da relação negocial, uma vez que intermediou a contratação dos serviços (guincho e depósito do veículo sinistrado), pela seguradora, de forma que resta evidenciada a existência de relação de sujeição diante da pretensão da parte autora. 3. Na hipótese, restou incontroversa a efetiva prestação dos serviços pela parte autora, não restando dúvida de que as empresas requeridas tinham ciência da obrigação contratada e dos encargos a ela inerentes, motivo pelo qual afigura-se legítima a cobrança nos valores perseguidos pela autora. 4. Tendo em vista o desprovimento dos recursos aviados pelas requeridas, impõe-se a majoração dos honorários advocatícios de sucumbência, neste grau recursal, nos termos do artigo 85, §11 do CPC/15. APELAÇÕES CÍVEIS CONHECIDAS E DESPROVIDAS. (e-STJ, fls. 565-573) Houve oferecimento de contraminuta ao recurso especial (e-STJ, fls. 409-421), mas decurso do prazo sem aproveitamento para contraposição ao agravo interno (e-STJ, fls. 903). É o relatório. EMENTA CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. SÚMULA N. 529 DO STJ. NÃO INCIDÊNCIA. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. A Súmula n. 529 do STJ impede que terceiro envolvido em acidente acione diretamente a seguradora do responsável pelo fato de que não se aplica a cobrança de prestador de serviço contratado por ela para remoção do veículo sinistrado. 2. Não é admissível a reanálise de fatos levados em consideração no julgamento da apelação a fim de afastar a alegação de enriquecimento ilícito, incidindo o comando da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo interno conhecido, com negativa de provimento ao recurso especial.
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