STJ AREsp 2522032
TRIBUTÁRIOCIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. SÚMULA N. 529 DO STJ. NÃO INCIDÊNCIA. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. A Súmula n. 529 do STJ impede que terceiro envolvido em acidente acione diretamente a seguradora do responsável pelo fato de que não se aplica a cobrança de prestador de serviço contratado por ela para remoção do veículo sinistrado. 2. Não é admissível a reanálise de fatos levados em consideração no julgamento da apelação a fim de afastar a alegação de enriquecimento ilícito, incidindo o comando da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo interno conhecido, com negativa de provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão de relatoria da Ministra Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude de sua intempestividade. Pretende-se desafiar acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de Goiás, assim ementado: DUPLA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA ILEGITIMIDADE PASSIVA A F A S T A D A . P R E S T A Ç Ã O D E S E R V I Ç O S . G U I N C H O E DEPÓSITO DE VEÍCULO SINISTRADO. PAGAMENTO DEVIDO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. No caso dos autos, a relação estabelecida entre as partes não se amolda a hipótese do artigo 206, §3º, pois não se trata de " pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa", de modo que não há falar-se em prescrição trienal. 2. Afasta-se a prefacial de ilegitimidade passiva, uma vez que a empresa recorrente faz parte da relação negocial, uma vez que intermediou a contratação dos serviços (guincho e depósito do veículo sinistrado), pela seguradora, de forma que resta evidenciada a existência de relação de sujeição diante da pretensão da parte autora. 3. Na hipótese, restou incontroversa a efetiva prestação dos serviços pela parte autora, não restando dúvida de que as empresas requeridas tinham ciência da obrigação contratada e dos encargos a ela inerentes, motivo pelo qual afigura-se legítima a cobrança nos valores perseguidos pela autora. 4. Tendo em vista o desprovimento dos recursos aviados pelas requeridas, impõe-se a majoração dos honorários advocatícios de sucumbência, neste grau recursal, nos termos do artigo 85, §11 do CPC/15. APELAÇÕES CÍVEIS CONHECIDAS E DESPROVIDAS. (e-STJ, fls. 565-573) Houve oferecimento de contraminuta ao recurso especial (e-STJ, fls. 409-421), mas decurso do prazo sem aproveitamento para contraposição ao agravo interno (e-STJ, fls. 903). É o relatório. EMENTA CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. SÚMULA N. 529 DO STJ. NÃO INCIDÊNCIA. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. A Súmula n. 529 do STJ impede que terceiro envolvido em acidente acione diretamente a seguradora do responsável pelo fato de que não se aplica a cobrança de prestador de serviço contratado por ela para remoção do veículo sinistrado. 2. Não é admissível a reanálise de fatos levados em consideração no julgamento da apelação a fim de afastar a alegação de enriquecimento ilícito, incidindo o comando da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo interno conhecido, com negativa de provimento ao recurso especial.