STJ AREsp 2935465
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ART. 135 DO CPC. PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA. EQUIPARAÇÃO À CONTESTAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 231, § 1º, DO CPC. TERMO INICIAL ÚNICO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. O propósito recursal cinge-se em definir se o prazo para manifestação dos réus em incidente de desconsideração da personalidade jurídica deve ser contado individualmente, a partir da citação de cada parte, ou de forma unificada, nos termos do art. 231, § 1º, do CPC. 2. A "manifestação" prevista no art. 135 do CPC corresponde, em essência, a contestação, razão pela qual deve observar o art. 231, § 1º, do CPC. 3. Não é admissível interpretação restritiva que fragilize o exercício da defesa, sob pena de violação ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS CF (FUNDO) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alíneas a e c, da CF contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, de relatoria do Desembargador Décio Rodrigues, assim ementado: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. Citação válida à luz da regra do art. 248, § 4º, do CPC, com ciência, sem sombra de dúvidas, da agravante quanto aos termos do processo e "in totum", não se cogitando de nulidade. Aplicabilidade da norma do artigo 231, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Contagem individual dos prazos. Descabimento. Pluralidade de réus. Prazo para manifestação contado da juntada do último comprovante de citação aos autos. Inteligência do artigo 135 c.c. artigo 231, § 1º, inciso I, ambos do CPC. Precedentes. RECURSO PROVIDO (e-STJ, fls. 123-137). Nas razões do agravo, o FUNDO defendeu que (1) a presidência do eg. TJSP não deveria ter analisado o mérito do recurso, usurpando competência exclusiva do STJ; (2) inaplicabilidade da Súmula n. 7 do STJ, pois a questão jurídica não demanda reexame de fatos e provas. Houve apresentação de contraminuta (e-STJ, fls. 242-268). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ART. 135 DO CPC. PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA. EQUIPARAÇÃO À CONTESTAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 231, § 1º, DO CPC. TERMO INICIAL ÚNICO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. O propósito recursal cinge-se em definir se o prazo para manifestação dos réus em incidente de desconsideração da personalidade jurídica deve ser contado individualmente, a partir da citação de cada parte, ou de forma unificada, nos termos do art. 231, § 1º, do CPC. 2. A "manifestação" prevista no art. 135 do CPC corresponde, em essência, a contestação, razão pela qual deve observar o art. 231, § 1º, do CPC. 3. Não é admissível interpretação restritiva que fragilize o exercício da defesa, sob pena de violação ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial