Decisão · STJ

STJ AREsp 2941315

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-05-21publicado em 2025-10-02
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA AO ART. 1.021, § 1º, DO NCPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. NÃO SE CONHECEU DO AGRAVO. 1. O agravo interno não infirmou as razões da decisão agravada, pois não refutou, de forma devida, a incidência da Súmula n. 7 do STJ e a ausência/erro de indicação de artigo de lei federal violado - Súmula n. 84 do STF, que levaram ao não conhecimento do apelo nobre manejado. Inobservância ao art. 1.021, § 1º, do NCPC e aplicação da Súmula n. 182 do STJ. 2. Não se conheceu do agravo interno. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JORNAL O CORREIO DO POVO LTDA. (JORNAL) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado, porque não foram impugnados especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do apelo nobre (incidência da Súmula n. 7 do STJ e ausência/erro de indicação de artigo de lei federal violado - Súmula n. 284 do STF). Nas razões de seu inconformismo, JORNAL alegou que (1) foram violados os arts. 186 e 927 do CC/2002; (2) a ofensa aos arts. 141, 329, I e II e 492, parágrafo único, do NCPC configura matéria de ordem pública e deve ser considerada prequestionada; (3) é possível ao STJ aferir os elementos da caracterização da responsabilidade civil no âmbito do recurso especial; (4) não ficou configurada a responsabilidade do jornalista; e (5) o quantum indenizatório pode ser debatido pelo STJ. Houve impugnação ao recurso (e-STJ, fls. 486-494). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA AO ART. 1.021, § 1º, DO NCPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. NÃO SE CONHECEU DO AGRAVO. 1. O agravo interno não infirmou as razões da decisão agravada, pois não refutou, de forma devida, a incidência da Súmula n. 7 do STJ e a ausência/erro de indicação de artigo de lei federal violado - Súmula n. 84 do STF, que levaram ao não conhecimento do apelo nobre manejado. Inobservância ao art. 1.021, § 1º, do NCPC e aplicação da Súmula n. 182 do STJ. 2. Não se conheceu do agravo interno.
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