STJ AREsp 2212896
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. OMISSÃO INEXISTENTE. EMBARGOS REJEITADOS. 1.Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que decidiu pelo não seguimento do recurso por ser manifestamente intempestivo. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve omissão do acórdão embargado ao não enfrentar argumentos questão de ordem pública suscitada nas instâncias anteriores. 3. A decisão embargada não padece de omissão ou contradição, pois apresentou fundamentação clara e suficiente para amparar a sua conclusão. 4. O embargante pretende o exame das razões do recurso especial, que não tiveram seguimento pelo fato de serem intempestivos. 5.Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por ROBERTO BASÍLIO DA SILVA (ROBERTO), contra acórdão desta Terceira Turma que decidiu pelo não provimento do agravo interno no agravo em recurso especial, assim ementado: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS NO TRIBUNAL ESTADUAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO FERIADO LOCAL OU SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE, POR DOCUMENTO IDÔNEO, QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. ART. 1.003, § 6º, DO NCPC. ENTENDIMENTO DA CORTE ESPECIAL. JUÍZO DE PRELIBAÇÃO. BIFÁSICO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O agravo em recurso especial foi protocolado na vigência do NCPC, atraindo a aplicabilidade do art. 1.003, § 6º, do NCPC, que não mais permite a comprovação da ocorrência de feriado local em momento posterior, já que estabeleceu ser necessária a sua demonstração quando interposto o recurso. Entendimento da Corte Especial. 2. A Corte Especial assentou, em Questão de Ordem no R Esp n.º 1.813.684/SP, o entendimento de que somente é possível a comprovação da tempestividade do recurso, em momento posterior, na hipótese do feriado de segunda-feira de Carnaval, mas não quanto aos demais feriados, confirmando o posicionamento antes adotado. 3. O juízo de admissibilidade do recurso especial é bifásico e não vincula o STJ, que possui competência para verificar novamente a existência dos pressupostos dos recursos dirigidos à Corte Superior, inclusive sua tempestividade. 4. Agravo interno não provido. Nas razões dos presentes aclaratórios, ROBERTO apontou (1) omissão no acórdão por ter deixado de analisar a questão de ordem pública suscitada nas instâncias anteriores e reiterada em agravo interno, cognoscível a qualquer tempo, inclusive de ofício. Contraminuta apresentada (e-STJ, fls. 1487/1489) É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. OMISSÃO INEXISTENTE. EMBARGOS REJEITADOS. 1.Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que decidiu pelo não seguimento do recurso por ser manifestamente intempestivo. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve omissão do acórdão embargado ao não enfrentar argumentos questão de ordem pública suscitada nas instâncias anteriores. 3. A decisão embargada não padece de omissão ou contradição, pois apresentou fundamentação clara e suficiente para amparar a sua conclusão. 4. O embargante pretende o exame das razões do recurso especial, que não tiveram seguimento pelo fato de serem intempestivos. 5.Embargos de declaração rejeitados.